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PORTARIA Nº 46

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 88815/2020.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 343,85638ha, situada no Município de TORIXORÉU/MT, denominada “FAZENDA SOBERANA’’ Perímetro: 12.576,50m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YYWW-P-0394, de coordenadas N 8.190.523,69m e E 304.811,87m; situado na margem direita do Ribeirão São Francisco; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias:  162°25'03" e de 9,18 m até o vértice BLX-M-0455, de coordenadas N 8.190.514,93m e E 304.814,65m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 74.376 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 950.092.514.195-5, propriedade de Girassol Empreendimentos Ltda.; com seguintes azimutes e distâncias:  167°44'59" e de 721,81 m até o vértice YYWW-M-0517, de coordenadas N 8.189.809,56m e E 304.967,80m; deste segue confrontando com Fazenda Soberana, matrícula 35.923 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 906.093.005.053-4, propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias:  245°23'19" e de 564,30 m até o vértice YYWW-M-0518, de coordenadas N 8.189.574,55m e E 304.454,77m; deste segue confrontando com Fazenda Soberana, matrícula 35.923 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 906.093.005.053-4, propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 169°19'13" e de 1.820,42 m até o vértice YYWW-M-0519, de coordenadas N 8.187.785,67m e E 304.792,13m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 6.758 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2, propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias:  257°55'16" e de 191,49 m até o vértice YYWW-M-0576, de coordenadas N 8.187.745,60m e E 304.604,88m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 11.177 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2 propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias:  257°53'09" e de 309,65 m até o vértice YYWW-M-0577, de coordenadas N 8.187.680,62m e E 304.302,13m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 11.182 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2 propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias:  257°55'16" e de 244,89 m até o vértice BLW-M-2656, de coordenadas N 8.187.629,37m e E 304.062,66m; ; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 11.182 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2 propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 159°53'56" e de 222,68 m até o vértice YYWW-M-0578, de coordenadas N 8.187.420,26m e E 304.139,19m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 11.177 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2 propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias:  159°52'15" e de 392,08 m até o vértice YYWW-M-0579, de coordenadas N 8.187.052,13m e E 304.274,12m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 6.758 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 902.080.115.258-2 propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 160°10'14" e de 227,89 m até o vértice YYWW-M-0580, de coordenadas N 8.186.837,75m e E 304.351,42m; deste segue confrontando com Fazenda São Francisco, matrícula 6.759 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças- MT, código INCRA 902.080.115.258-2  propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 159°25'40" e de 145,64 m até o vértice YYWW-M-0581, de coordenadas N 8.186.701,39m e E 304.402,60m; deste segue confrontando com Fazenda Soberana, matrícula 35.923 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 906.093.005.053-4, propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 159°49'59" e de 886,03 m até o vértice BLW-M-2980, de coordenadas N 8.185.869,68m e E 304.708,06m; deste segue pela faixa de domínio da(o) Rodovia Estadual MT-270, com os seguintes azimutes e distâncias:  218°58'41" e de 181,26 m até o vértice BLW-M-3439, de coordenadas N 8.185.728,77m e E 304.594,05m; deste segue confrontando com Fazenda Soberana, propriedade de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa; com seguintes azimutes e distâncias: 337°01'14" e de 3.204,01 m até o vértice YYWW-M-0523, de coordenadas N 8.188.678,53m e E 303.343,20m; deste segue confrontando com Fazenda Onça, matrícula 21.320 do RGI do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, código INCRA 906.093.001.015-0, propriedade de Deuzilio Martins de Oliveira; com seguintes azimutes e distâncias: 45°35'37" e de 64,91 m até o vértice YYWW-M-0251, de coordenadas N 8.188.723,95m e E 303.389,57m; situado na margem direita do Cabeceira “S/D”; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 38°30'00" e de 15,46 m até o vértice YYWW-M-0250, de coordenadas N 8.188.736,04m e E 303.399,19m; 336°31'00" e de 59,00 m até o vértice YYWW-P-0349, de coordenadas N 8.188.790,15m e E 303.375,68m; 51°52'06" e de 48,79 m até o vértice YYWW-P-0350, de coordenadas N 8.188.820,28m e E 303.414,06m;  355°07'34" e de 21,53 m até o vértice YYWW-P-0351, de coordenadas N 8.188.841,73m e E 303.412,23m; 310°14'41" e de 32,34 m até o vértice YYWW-P-0352, de coordenadas N 8.188.862,62m e E 303.387,54m; 8°43'47" e de 43,34 m até o vértice YYWW-P-0353, de coordenadas N 8.188.905,46m e E 303.394,12m; 317°58'02" e de 45,03 m até o vértice YYWW-P-0354, de coordenadas N 8.188.938,91m e E 303.363,97m; 78°53'46" e de 52,71 m até o vértice YYWW-P-0355, de coordenadas N 8.188.949,06m e E 303.415,69m; 288°28'00" e de 60,54 m até o vértice YYWW-P-0356, de coordenadas N 8.188.968,23m e E 303.358,27m; 58°11'24" e de 51,93 m até o vértice YYWW-P-0357, de coordenadas N 8.188.995,60m e E 303.402,40m;  358°20'37" e de 55,87 m até o vértice YYWW-P-0358, de coordenadas N 8.189.051,45m e E 303.400,78m;  331°34'08" e de 35,94 m até o vértice YYWW-P-0359, de coordenadas N 8.189.083,06m e E 303.383,67m; 356°57'17" e de 72,86 m até o vértice YYWW-P-0360, de coordenadas N 8.189.155,82m e E 303.379,80m; 89°05'39" e de 82,67 m até o vértice YYWW-P-0361, de coordenadas N 8.189.157,13m e E 303.462,46m; 35°05'30" e de 2,49 m até o vértice YYWW-P-0362, de coordenadas N 8.189.159,17m e E 303.463,89m; 5°06'14" e de 86,15 m até o vértice YYWW-P-0363, de coordenadas N 8.189.244,97m e E 303.471,55m; 345°10'48" e de 56,41 m até o vértice YYWW-P-0364, de coordenadas N 8.189.299,51m e E 303.457,12m; 323°11'25" e de 85,19 m até o vértice YYWW-P-0365, de coordenadas N 8.189.367,72m e E 303.406,08m; 338°59'38" e de 128,68 m até o vértice YYWW-P-0366, de coordenadas N 8.189.487,85m e E 303.359,95m;  356°40'36" e de 69,97 m até o vértice YYWW-P-0367, de coordenadas N 8.189.557,70m e E 303.355,90m; 0°37'31" e de 59,85 m até o vértice YYWW-P-0368, de coordenadas N 8.189.617,54m e E 303.356,55m; 293°05'20" e de 117,34 m até o vértice YYWW-M-0288, de coordenadas N 8.189.663,56m e E 303.248,61m; situado na margem direita do Ribeirão São Francisco; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 49°06'09" e de 94,11 m até o vértice YYWW-P-0369, de coordenadas N 8.189.725,18m e E 303.319,75m; 57°27'02" e de 60,18 m até o vértice YYWW-P-0370, de coordenadas N 8.189.757,56m e E 303.370,48m; 45°15'26" e de 86,67 m até o vértice YYWW-P-0371, de coordenadas N 8.189.818,57m e E 303.432,04m; 49°50'15" e de 50,46 m até o vértice YYWW-P-0372, de coordenadas N 8.189.851,11m e E 303.470,60m; 71°06'48" e de 102,30 m até o vértice YYWW-P-0373, de coordenadas N 8.189.884,23m e E 303.567,40m; 63°58'30" e de 157,58 m até o vértice YYWW-P-0374, de coordenadas N 8.189.953,37m e E 303.709,00m; 62°01'48" e de 156,45 m até o vértice YYWW-P-0375, de coordenadas N 8.190.026,75m e E 303.847,18m; 74°56'39" e de 118,59 m até o vértice YYWW-P-0376, de coordenadas N 8.190.057,55m e E 303.961,69m; 50°46'40" e de 108,19 m até o vértice YYWW-P-0377, de coordenadas N 8.190.125,96m e E 304.045,51m; 54°38'55" e de 131,52 m até o vértice YYWW-P-0378, de coordenadas N 8.190.202,05m e E 304.152,77m; 81°05'35" e de 76,13 m até o vértice YYWW-P-0379, de coordenadas N 8.190.213,84m e E 304.227,98m; 79°12'46" e de 89,35 m até o vértice YYWW-P-0380, de coordenadas N 8.190.230,56m e E 304.315,76m;162°37'29" e de 73,59 m até o vértice YYWW-P-0381, de coordenadas N 8.190.160,33m e E 304.337,73m; 71°57'03" e de 31,75 m até o vértice YYWW-P-0382, de coordenadas N 8.190.170,17m e E 304.367,92m; 44°46'32" e de 66,03 m até o vértice YYWW-P-0383, de coordenadas N 8.190.217,05m e E 304.414,43m; 94°16'32" e de 69,09 m até o vértice YYWW-P-0384, de coordenadas N 8.190.211,89m e E 304.483,33m; 97°57'54" e de 21,14 m até o vértice YYWW-P-0385, de coordenadas N 8.190.208,96m e E 304.504,27m; 54°46'56" e de 59,76 m até o vértice YYWW-P-0386, de coordenadas N 8.190.243,43m e E 304.553,09m; 29°35'57" e de 63,55 m até o vértice YYWW-P-0387, de coordenadas N 8.190.298,68m e E 304.584,48m; 326°48'29" e de 100,59 m até o vértice YYWW-P-0388, de coordenadas N 8.190.382,86m e E 304.529,41m; 319°17'25" e de 44,95 m até o vértice YYWW-P-0389, de coordenadas N 8.190.416,93m e E 304.500,09m; 53°53'47" e de 82,03 m até o vértice YYWW-P-0390, de coordenadas N 8.190.465,27m e E 304.566,37m; 51°09'02" e de 61,54 m até o vértice YYWW-P-0391, de coordenadas N 8.190.503,87m e E 304.614,30m; 70°51'09" e de 54,80 m até o vértice YYWW-P-0392, de coordenadas N 8.190.521,84m e E 304.666,07m; 89°32'45" e de 78,57 m até o vértice YYWW-P-0393, de coordenadas N 8.190.522,47m e E 304.744,64m; 88°57'44" e de 67,24 m até o vértice YYWW-P-0394, de coordenadas N 8.190.523,69m e E 304.811,87m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

De acordo:

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário