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Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 009/2019/CASACIVIL

I- Partes: Contratante: CASA CIVIL. Contratada: ART CAR VEÍCULOS EIRELI.

II- Objeto: Em conformidade com as motivações administrativas constantes no processo nº369318/2021, este instrumento tem por escopo prorrogar a vigência o Contrato nº 009/2019/CASACIVIL - Contratação de empresa de Serviços de Locação de Veículos utilitários para atender o Programa Terra a Limpo, descrita no projeto VIII, Ação nº.18, do Plano de Trabalho, sem motorista, sem combustível, com plotagem, com quilometragem livre e com manutenção preventiva e corretiva.

III - Vigência do contrato: Fica prorrogada a vigência do contrato por 06 (seis) meses, pelo período de 20/08/2021 e término em 20/02/2022.

IV - Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo no inciso II do Art. 57, podendo ser rescindido a qualquer tempo conforme clausula décima segunda do contrato e art. 77, 78 e 80 da Lei 8.666/1993 e suas posteriores alterações e no Decreto Estadual n° 840/2017 e suas alterações.

V - Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04101 UNIDADES GESTORA: 0001 POJETO/ATIVIDADE: 1430, FONTE: 393.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.

VI - Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato n° 009/2019/CASACIVIL.

VII - Assinam: Em Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2021. Anildo Cesário Correa. Ordenador de Despesas da Casa Civil. Contratante - VIVIANE BELOTO RIBEIRO - Representante legal da Empresa ART CAR VEÍCULOS EIRELI. Contratada.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA/CASA CIVIL/MT

(Original Assinado)