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Portaria n° 36960

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a)  SD PM  IPORAN DE CAMPOS NETO RG: 882.750  PMMT, Matricula Funcional n° 85342, retroagindo seus efeitos a contar de 05/04/2007, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 03480 07, registrada no CARTÓRIO REGISTRO CIVIL ANTONIO DE SOUZA SOBRINHO OFICIAL GUIRATINGA MT, que deu como causa da morte MORTE VIOLENTA - INTENCIONAL CAUSA MORTE DESTRUICAO DOS ORGÃOS VITAIS DO CÉREBRO PROJETIL DE ARMA DE FOGO PARADA CARDIO-RESPIRATÓRIA TRAUMA CRÂNIO ENCEFÁLICO.

Art. 2.º O Comandante do 4º COMANDO REGIONAL deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex -  SD PM  IPORAN DE CAMPOS NETO RG: 882.750, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex -  SD PM  IPORAN DE CAMPOS NETO RG: 882.750.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se