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Portaria n° 37349

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 2°SGT PM WELITON MORAES CARVALHO - RG: 879.680 PMMT, Matrícula Funcional n° 50036, CPF: 319.495.503-97 , retroagindo seus efeitos a contar de 15/06/2021, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06370101552021400004066000106782, registrado no Cartório 2° Oficio Notorial e  Registral - Porto Alegre do Norte-MT, que deu como causa da morte MORTE NATURAL - Infecção Respiratória Aguda, Pneumonia, Covid-19.

Art. 2.º O Comandante do 1º PELOTÃO PM - PORTO ALEGRE DO NORTE, deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, a seguinte arma de fogo um (01) revolver marca Taurus, Série N° RF656082, e de sua propriedade 01 (uma) Pistola marca Taurus, Modelo 838, Calibre .380,  n° Série KIZ23249, Sigma 913.620, um(01) Fuzil/carabina de marca Taurus, calibre .38 SPL Série n°NSB4281509 Sigma 962.397 e um(01) Fuzil/carabina marca CBC modelo 7022 calibre .22LR Sigma 813.619 Série n°EOK4149168 do Ex - 2°SGT PM WELITON MORAES CARVALHO - RG: 879.680 PMMT, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverão tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 2°SGT PM  WELITON MORAES CARVALHO - RG: 879.680.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.