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D.O. nº28509 de 29/05/2023

Resolução 001 2023 CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CONDECON/SETASC/MT.

Dispõe sobre o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor- CONDECON/ MT, para o exercício 2023 e da outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON-MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 7.813 de 09 de dezembro e do Capítulo III Art. 11 inciso III do Regimento Interno, considerando ainda a decisão em Plenária da Reunião Extraordinária de 17 de maio de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o calendário das Reuniões Ordinárias deste Colegiado para o ano de 2023.

Artigo 2º - As reuniões ocorrerão mensalmente na segunda quarta-feira do mês conforme quadro abaixo:

I - Quando a data coincidir com feriado, ponto facultativo ou deliberação em cartório, a reunião será remanejada.

MÊS

DIA

Junho

14

Julho

12

Agosto

09

Setembro

13

Outubro

11

Novembro

08

Dezembro

13

Artigo 3º - As reuniões terão início às 14h00.

Artigo 4º - Estabelece que as justificativas de ausências das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas a Secretaria Técnica do CONDECON-MT por escrito ou por e-mail condeconmt@setasc.mt.gov.br.

Artigo 5º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de maio 2023.

(original assinada)

GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT -SETASC