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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 382835/2013

Recorrente - Incomag Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. 139244, de 06/06/2013.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Procurador - Thiago Felipe Grams - CPF. 006.246.551-13

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 164/2021

Auto de Infração n. 139244, de 06/06/2013. Auto de Inspeção n. 163345, de 14/05/2019. Relatório Técnico n. 190/CFE/SUF/SEMA/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto contrariando as normas legais vigentes. Decisão Administrativa n. 1660/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 139244, de 06/06/2013, arbitrando multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no art. 625 do Decreto 6.514/08. Requer o recorrente o recebimento da peça contestatória com os documentos mencionados, para seu processamento nos tramites legais e posterior análise. Requer o julgamento favorável ao cancelamento do Auto de Infração em comento, por ser imperativo da justiça, em nome da ampla defesa e do contraditório, levando-se em conta a primariedade do autuado ou assim entendendo a redução/adequação para 10%. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, com supedâneo nos fundamentos, declaro de ofício a prescrição quinquenal, em decorrência do lapso temporal havido entre a defesa administrativa do recorrente datada de 02/08/2013 (fls. 10/12) e a Decisão Administrativa da SEMA, datado em 27/07/2018 (fls. 32), tendo como consequência o arquivamento dos autos, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 139244, de 06/06/2013.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Adelaine Bazzano Magalhães

Representante da SES

André Stump Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Willian Khalil

Representante do CREA

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

Cuiabá, 13 de agosto de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.

Republica-se por ter saído incorreto.