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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 308506/2009

Recorrente - Márcio Lucidório Minotto

Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009.

Relator - Augusto César da Costa Castilho - IBAMA

Advogado - Luiz Carlos Carassa - OAB/MT 4.223-B

Thiago Henrique dos Santos Minotto - OAB/SP - 118349

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 165/2021

Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009. Auto de Inspeção n. 128663, de 15/04/2009. Relatório Técnico n. 199/SUF/CFFU/09. Por desmatar a corte raso 61,2 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1468/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009, arbitrando multa de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), com fulcro no art. 52 do Decreto 6.514/08. Requer o recorrente que não é responsável por referida conduta, descrita no auto de infração, sendo, em verdade, vítima das invasões e depredação do MST, conforme demonstrado pelas ações acostadas, tratando-se, portanto, de ilegitimidade passiva. Há configuração da prescrição intercorrente frente ao lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a decisão interlocutória e a decisão administrativa, nos moldes do §2º do art. 21 do Decreto 6.514/08. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, decidindo pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pois entre a apresentação das alegações finais em 24/07/2012 e a decisão proferida em 24/10/2017, após 5 (cinco) anos e 3 (três) meses. Decidimos pela anulação do Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Adelaine Bazzano Magalhães

Representante da SES

André Stump Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Willian Khalil

Representante do CREA

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

Cuiabá, 13 de agosto de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.

Republica-se por ter saído incorreto.