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PORTARIA Nº 822/2021/SEMA/MT

Dispõe sobre a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o recorrente contágio pelo Coronavírus (COVID-19) de servidores lotados na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração.

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração desta Secretaria, ficam suspensos no período de 20 a 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de agosto de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT