PORTARIA Nº 822/2021/SEMA/MT
Dispõe sobre a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando o recorrente contágio pelo Coronavírus (COVID-19) de servidores lotados na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração.
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração desta Secretaria, ficam suspensos no período de 20 a 27 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de agosto de 2021.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT