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RESOLUÇÃO Nº 827, DE 2021.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Cuiabá - MT, denominada “Sítio Ypê Roxo I”, com área de 38,1179 ha, Processo específico do INTERMAT sob nº 321240//2015, em nome de Gleice Regina Figueiredo Guimarães.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Área de 38,1179 ha:

a) a norte: divisa com a Fazenda Forquilha, de posse de Claudir Antônio Zanini, nos marcos ADA-M-0379 a AQA-M-0379;

b) a sul: divisa com o Sítio Ypê Amarelo, de posse de José Carlos Oliveira de Guimarães e Gleice Regina Figueiredo Guimarães, nos marcos E1J-M-0501, E1J-M-0808 a E1J-M-0502 e divisa com a Chácara Cambara, de posse de Virgílio Ramos de França, nos marcos E1J-M-0503 a E1J-M-0502;

c) a leste: divisa com a Fazenda Ypê Roxo, de posse de José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior de posse de Benedita Almeida Figueiredo, nos marcos AQA-M-0379, E1J-M-0508, E1J-M-0509 a E1J-M-0808;

d) a oeste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos E1J-M-0503 a E1J-M-0504; divisa com a Chácara Kapão Verde, de posse de Evangelista Ramos de Camargo, nos marcos E1J-M-0504, E1J-M-0503 a E1J-M-0505; divisa com o Sítio JFG, de posse de Donatiles Ramos de Camargo, nos marcos E1J-M-0506, E1J-M-0507, E1J-M-0505 a E1J-M-0504 e divisa com o Sítio Vô Juca, de posse de José Melquíades de Carvalho, nos marcos E1J-M-0507 a ADA-M-0379.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Janaina Riva - 1ª Secretária em exercício

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício

RESOLUÇÃO Nº 828, DE 2021.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Nova Santa Helena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Santa Helena - MT, denominada “Fazenda Berticelli I”, com área de 367,4194 ha, Processo específico do INTERMAT sob nº 107946//2014, em nome de Denes Berticelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Área de 367,4194 ha:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Cruz, de posse de Celso Padovani e Cia Ltda, nos marcos D48-M-1135 a D48-M-1136;

b) a sul: divisa com a Fazenda Berticelli II, de posse de Dirceu Berticelli Júnior, nos marcos D48-M-1280 a D48-M-1279;

c) a leste: divisa com a Fazenda Berticelli II, de posse de Dirceu Berticelli Júnior, nos marcos D48-M-1136 a D48-M-1137 a D48-M-1138 a D48-M-1139 e a D48-M-1279;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Berticelli II, de posse de Dirceu Berticelli Júnior, nos marcos D48-M-1280, D48-M-1142 a D48-M-1143. Divisa com o Córrego Curica nos marcos D48-M-1143, D48-V-1676, D48-V-1677, D48-V-1678, D48-V-1679, D48-V-1680, D48-V-1681, D48-V-1682, D48-V-1683 a D48-V-1684 e divisa com a Fazenda Berticelli II, de posse de Dirceu Berticelli Júnior, nos marcos D48-V-1684 a D48-M-1135.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Janaina Riva - 1ª Secretária em exercício

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício