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DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2021.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, combinado com o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado, por período superior a 15 (quinze) dias, em datas a serem definidas, durante os anos de 2021 e 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária