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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 64 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (Ambulância Tipo A), por meio de proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13749397000/1230-03, no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para o município de Denise, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

VI - A Resolução nº 006/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Denise - MT, que aprova proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13749397000/1230-03 para aquisição de 01 (um) veículo para Transporte Sanitário Eletivo no valor total de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais);

VII - O Parecer Técnico nº 003/2023/AS/2023/ERSTS, de 11 de maio de 2023, que se manifesta favorável à aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13749397000/1230-03 para aquisição de 01 (um) veículo para Transporte Sanitário Eletivo no valor total de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para o município de Denise-MT;

VIII - Espelho da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13749397000/1230-03, no valor total de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) de autoria do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto, cadastrada junto ao Ministério da Saúde;

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 008/2023/CIR Médio Norte Mato-grossense, de 11 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (ambulância, Tipo A) por meio da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13749397000/1230-03 no valor de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para o município de Denise, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art.Aprovar o projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (ambulância, Tipo A) - Proposta nº 13749397000/1230-03, no valor total de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal para o município de Denise, pertencente à Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)