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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 373/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, caput, e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº  185958/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 21.04.2021, a Sra. Andreza Auxiliadora de Arruda Marques, RG nº 1312656-3/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Dimas da Silva Marques, ocorrido em 21.04.2021, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “005”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2021.