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PORTARIA Nº 541/2021/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 162852/2020, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Município do veículo placa KAZ7374.

CONSIDERANDO o Despacho n. 470/2021, expedido com base nos autos do processo n. 162852/2020, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude nos processos de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.00336931/2019 (DETRANNET).

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 01435292625-2, do veículo 404802-M.BENZ/O 371 RS (Nacional), chassi 9BM364287KC064604, placa KAZ7374, do srº RDMENON TAVARES, em razão da adulteração do documento de identificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de Agosto de 2021.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*