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RESOLUÇÃO Nº 816, DE 2021.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger - MT, denominada Chácara Rebojo, com área de 8,0189 ha (oito mil hectares, um are e oitenta e nove centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 441490/2012, em nome de Germano Domingos de Amorim.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área de posse de Haruki Matsunaga, nos marcos EEU-M-0140 a D48-V-3118;

II - a sul: divisa com a área de posse de Egídio de Jesus, nos marcos D48-P-5604 a D48-V-3119;

III - a leste: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos D48-V-3118 a D48-V-3119;

IV - a oeste: divisa com a área de posse de Egídio de Jesus, nos marcos EEU-M-0140 a D48-P-5604.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária