Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 44/PGE/2021

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e considerando as disposições previstas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:

I - Presidente:

Juscileny Siqueira Campos Ferlete

II - Membros:

a)    Thais Saes Prado de Mello;

b)    Paulo Henrique Lopes de Carvalho;

c)    Ligia Maria Cruz;

d)    Nelson Peixoto Lopes;

e)    Wendy Zanini.

Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Art. 3º Esta Portaria tem validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2021.