Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 090/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

010/2023/MTI

CONTRATADA:  EMPRESA

FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA

LTDA-ME

PROCESSO: MTI-PRO-2023/00431

CNPJ:  13.332.212/0001-18

O presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea Grande, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 18/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de

Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

Olívia Campos Arruda

Matrícula

8759030

Paulo Araújo de Almeida

Matrícula

0313530

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula

8759863

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 23 de maio de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI