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PORTARIA Nº 089/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

009/2023/MTI

CONTRATADA:    EMPRESA DISBRANCO COMERCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

PROCESSO: MTI-

PRO-2023/00435

CNPJ:

33.823.751/0001-67

Presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o

fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, em atendimento à demanda da MTI/MT, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

Olívia Campos Arruda

Matrícula

8759030

Paulo Araújo de Almeida

Matrícula

0313530

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula

8759863

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 16 de maio de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI