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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto técnico de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (Ambulância Tipo A), por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 11940.918000/1230-01, no valor de R$ 324.00,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) para o município de Nova Brasilândia, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

VI - A Resolução nº 005/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Brasilândia - MT, que aprova projeto de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A no valor total de R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais);

VII - O Parecer Técnico nº 007/2023/AS/2023/ERSBC, de 12 de maio de 2023, que se manifesta favorável ao projeto técnico de execução da Emenda Parlamentar Federal para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A no valor total de R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais) para o município de Nova Brasilândia MT.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico de aquisição de Ambulância Tipo A por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 11940.918000/1230-01, no valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) para o município de Nova Brasilândia, pertencente à Região de Saúde Baixada Cuiabana.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)