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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº82, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a distribuição de Teste Rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas).

IV - O teste rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

V - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 129.900 (cento e vinte e nove mil e novecentos) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes da aquisição da SES/MT, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º Para a distribuição dos testes foi estabelecido um número máximo de 15.000 testes por município, portanto os municípios que após a aplicação dos critérios passaram deste número máximo, o quantitativo foi arredondado para o número máximo.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto na Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios do Anexo Único desta Resolução, e a Tabela 02 - Cálculo exemplo do Anexo Único desta Resolução exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 5,67% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 2,27%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a)   Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b)   Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%.

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde e Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 82,

DE 12 AGOSTO DE 2021.

Tabela 01 - Memória de cálculo consumo estimado

 Mês

Soma de Amostras Positivas

Soma de Amostras Negativas

Razão testes para cada caso positivo

Média da Razão testes para cada caso positivo

Soma de Confirmados

Média de casos confirmados

Total estimado do uso de teste por mês

dez/20

5.594

18.159

3,25

2,34

23.373

24.599

57.561

jan/21

13.909

24.409

1,75

32.611

fev/21

7.404

14.913

2,01

17.812

Tabela 02 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 5,67% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 2,27%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

17.631

1.000

400

600

780

450

Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

40% testes por critério populacional

(cerca de 2,27%)

IDH por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de testes

Arredondado devido quantidade p/ caixa (20 unid.)**

510010

Acorizal

5.375

82

0,628

160

240

510020

Água Boa

26.204

401

0,729

450

860

510025

Alta Floresta

51.946

795

0,714

1.551

2.340

510030

Alto Araguaia

19.379

297

0,704

578

880

510035

Alto Boa Vista

6.983

107

0,651

208

320

510040

Alto Garças

12.188

187

0,701

363

560

510050

Alto Paraguai

11.473

176

0,638

342

520

510060

Alto Taquari

11.133

170

0,705

332

500

510080

Apiacás

10.283

157

0,675

307

460

510100

Araguaiana

3.081

47

0,687

92

140

510120

Araguainha

915

14

0,701

27

40

510125

Araputanga

16.951

260

0,725

506

760

510130

Arenápolis

9.502

146

0,704

283

420

510140

Aripuanã

22.714

348

0,675

678

1.020

510160

Barão de Melgaço

8.566

131

0,600

255

380

510170

Barra do Bugres

35.307

541

0,693

1.054

1.600

510180

Barra do Garças

61.357

940

0,748

1.054

2.000

510185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

103

0,661

200

300

510190

Brasnorte

20.135

308

0,696

601

900

510250

Cáceres

94.861

1.453

0,708

2.832

4.280

510260

Campinápolis

16.127

247

0,538

481

720

510263

Campo Novo do Parecis

36.148

554

0,734

621

1.180

510267

Campo Verde

45.192

692

0,744

776

1.460

510268

Campos de Júlio

7.070

108

0,750

121

220

510269

Canabrava do Norte

4.726

72

0,667

141

220

510270

Canarana

21.842

334

0,693

652

980

510279

Carlinda

10.198

156

0,665

304

460

510285

Castanheira

8.762

134

0,665

261

400

510300

Chapada dos Guimarães

19.912

305

0,688

594

900

510305

Cláudia

12.245

188

0,699

365

560

510310

Cocalinho

5.709

87

0,660

170

260

510320

Colíder

33.650

515

0,713

1.004

1.520

510325

Colniza

39.861

610

0,611

1.190

1.800

510330

Comodoro

21.008

322

0,689

627

940

510335

Confresa

31.510

483

0,668

940

1.420

510336

Conquista D'Oeste

4.101

63

0,718

122

180

510337

Cotriguaçu

20.238

310

0,601

604

920

510340

Cuiabá (Centro de Triagem Covid-19 - Arena Pantanal)

617.848

9.462

0,785

15.724

15.000

510343

Curvelândia

5.245

80

0,690

156

240

510345

Denise

9.544

146

0,683

285

440

510350

Diamantino

22.176

340

0,718

662

1.000

510360

Dom Aquino

8.157

125

0,690

243

360

510370

Feliz Natal

14.523

222

0,692

433

660

510380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

53

0,679

103

160

510385

Gaúcha do Norte

7.782

119

0,615

232

360

510390

General Carneiro

5.592

86

0,670

166

260

510395

Glória D'Oeste

3.008

46

0,710

89

140

510410

Guarantã do Norte

36.130

553

0,703

1.078

1.640

510420

Guiratinga

15.245

233

0,705

455

680

510450

Indiavaí

2.779

43

0,661

82

120

510452

Ipiranga do Norte

7.935

122

0,727

136

260

510454

Itanhangá

6.885

105

0,710

205

320

510455

Itaúba

3.704

57

0,690

110

160

510460

Itiquira

13.525

207

0,693

403

620

510480

Jaciara

27.921

428

0,735

479

900

510490

Jangada

8.451

129

0,630

252

380

510500

Jauru

8.582

131

0,673

256

380

510510

Juara

35.130

538

0,682

1.049

1.580

510515

Juína

41.088

629

0,716

1.226

1.860

510517

Juruena

16.351

250

0,662

488

740

510520

Juscimeira

11.168

171

0,714

333

500

510523

Lambari D'Oeste

6.183

95

0,627

184

280

510525

Lucas do Rio Verde

67.620

1.036

0,768

1.161

2.200

510530

Luciara

2.055

31

0,676

61

100

510558

Marcelândia

10.301

158

0,701

307

460

510560

Matupá

16.793

257

0,716

501

760

510562

Mirassol d'Oeste

27.937

428

0,704

834

1.260

510590

Nobres

15.334

235

0,699

457

700

510600

Nortelândia

5.923

91

0,702

176

260

510610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

202

0,638

394

600

510615

Nova Bandeirantes

15.660

240

0,650

467

700

510620

Nova Brasilândia

3.732

57

0,651

111

160

510621

Nova Canaã do Norte

12.832

197

0,686

383

580

510880

Nova Guarita

4.460

68

0,688

133

200

510618

Nova Lacerda

6.751

103

0,636

201

300

510885

Nova Marilândia

3.306

51

0,704

98

140

510890

Nova Maringá

8.850

136

0,663

264

400

510895

Nova Monte Verde

9.277

142

0,691

277

420

510622

Nova Mutum

46.813

717

0,758

804

1.520

510617

Nova Nazaré

3.932

60

0,595

117

180

510623

Nova Olímpia

20.563

315

0,682

614

920

510619

Nova Santa Helena

3.737

57

0,714

111

160

510624

Nova Ubiratã

12.264

188

0,669

366

560

510625

Nova Xavantina

21.514

329

0,704

642

980

510627

Novo Horizonte do Norte

4.022

62

0,664

120

180

510626

Novo Mundo

9.363

143

0,674

279

420

510631

Novo Santo Antônio

2.705

41

0,653

80

120

510628

Novo São Joaquim

4.949

76

0,649

147

220

510629

Paranaíta

11.257

172

0,672

336

500

510630

Paranatinga

22.874

350

0,667

683

1.040

510637

Pedra Preta

17.793

272

0,679

531

800

510642

Peixoto de Azevedo

35.338

541

0,649

1.055

1.600

510645

Planalto da Serra

2.649

41

0,656

79

120

510650

Poconé

32.915

504

0,652

982

1.480

510665

Pontal do Araguaia

6.843

105

0,734

117

220

510670

Ponte Branca

1.550

24

0,686

46

80

510675

Pontes e Lacerda

45.774

701

0,703

1.366

2.060

510677

Porto Alegre do Norte

12.685

194

0,673

378

580

510680

Porto dos Gaúchos

5.392

83

0,685

161

240

510682

Porto Esperidião

12.097

185

0,652

361

540

510685

Porto Estrela

2.877

44

0,599

85

120

510700

Poxoréo

16.021

245

0,678

478

720

510704

Primavera do Leste

62.983

965

0,752

1.082

2.040

510706

Querência

17.937

275

0,692

535

820

510715

Reserva do Cabaçal

2.743

42

0,676

81

120

510718

Ribeirão Cascalheira

10.329

158

0,670

308

460

510719

Ribeirãozinho

2.422

37

0,692

72

100

510720

Rio Branco

5.153

79

0,707

153

240

510757

Rondolândia

4.036

62

0,640

120

180

510760

Rondonópolis

236.067

3.615

0,755

4.056

7.680

510770

Rosário Oeste

17.067

261

0,650

509

780

510775

Salto do Céu

3.295

50

0,666

98

140

510724

Santa Carmem

4.563

70

0,715

136

200

510774

Santa Cruz do Xingu

2.633

40

0,684

78

120

510776

Santa Rita do Trivelato

3.526

54

0,735

60

120

510777

Santa Terezinha

8.460

130

0,609

252

380

510726

Santo Afonso

3.155

48

0,689

94

140

510779

Santo Antônio do Leste

5.323

82

0,655

158

240

510780

Santo Antônio do Leverger

16.819

258

0,656

502

760

510785

São Félix do Araguaia

11.801

181

0,668

352

540

510729

São José do Povo

4.105

63

0,661

122

180

510730

São José do Rio Claro

21.011

322

0,682

627

940

510735

São José do Xingu

5.620

86

0,719

167

260

510710

São José dos Quatro Marcos

18.846

289

0,657

562

860

510740

São Pedro da Cipa

4.779

73

0,660

142

220

510787

Sapezal

26.695

409

0,732

458

860

510788

Serra Nova Dourada

1.678

26

0,664

50

80

510790

Sinop

146.005

2.236

0,754

2.508

4.740

510792

Sorriso

92.769

1.421

0,744

1.593

3.020

510794

Tabaporã

9.414

144

0,695

281

420

510795

Tangará da Serra

105.704

1.619

0,729

1.816

3.440

510800

Tapurah

14.046

215

0,714

419

640

510805

Terra Nova do Norte

9.476

145

0,698

282

420

510810

Tesouro

3.824

59

0,655

114

180

510820

Torixoréu

3.547

54

0,716

105

160

510830

União do Sul

3.490

53

0,665

104

160

510835

Vale de São Domingos

3.126

48

0,656

93

140

510840

Várzea Grande

287.882

4.409

0,734

4.946

9.360

510850

Vera

11.402

175

0,680

340

520

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

249

0,645

485

740

510860

Vila Rica

26.496

406

0,688

791

1.200

TOTAL

3.526.220

54.002

0,727

86.089

129.900

*Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante que receberia utilizando como base o total de 135.000 testes e os municípios com IDH igual ou maior receberão aproximadamente 25% a menos que o montante que receberia utilizando como base o total de 135.000 testes.

** Os municípios que ultrapassaram o limite máximo de 15.000 testes após a aplicação dos critérios, o quantitativo foi arredondado para o número máximo.