Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 81, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 39ª remessa (36ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Quarto Informe Técnico - 36ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 09 de agosto de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 09 de agosto de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 47.970 (Quarenta e sete mil novecentas e setenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 23.200 (Vinte e três mil e duzentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 72, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 32ª remessa (29º Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde;

VIII - A mudança na distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, o qual realizou equiparação das doses a serem distribuídas aos estados por meio do levantamento da população ainda por vacinar com idade decrescente até 18 anos e o quantitativo de doses já distribuídas aos estados.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 39ª remessa (36ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas a serem vacinadas com 1ª dose (36ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

II - Pessoas a serem vacinadas com 1ª dose (36ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

§1º No Anexo III desta Resolução consta a relação demonstrativa com a equiparação do quantitativo de doses a serem enviadas aos municípios por meio do levantamento da população total vacinável (grupos prioritários e por idade decrescente até 18 anos) e o quantitativo de primeiras doses e doses únicas entregues aos municípios até a 38º remessa e o quantitativo que ainda faltava entregar, bem como o novo quantitativo de atendimento após a entrega da remessa atual e o quantitativo que ainda falta entregar.

§2º Para a distribuição das vacinas serão empregados percentuais diferentes a cada município, de acordo com a quantidade de vacinas entregues pelo Ministério da Saúde e de acordo com a quantidade que falta entregar ao município, até a equiparação do quantitativo de vacinas de todos os municípios, evitando prejuízos ou benefícios às suas respectivas populações.

§3º Os municípios deverão prosseguir com a vacinação das pessoas a serem vacinadas em ordem decrescente de prioridade.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 42 (quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 20 (vinte) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º Retifica-se a população estimada do grupo de Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos da Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 72, na planilha de distribuição aos municípios no Anexo I, considerando a metade do quantitativo exposto como população estimada de cada município e no total da população estimada MS deste público onde se lê 4.882 (quatro mil oitocentas e oitenta e duas) pessoas, leia-se 2.441 (duas mil quatrocentas e quarenta e uma) pessoas.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 81, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

47.970

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 32ª remessa

18

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa

24

TOTAL

48.012

MUNICÍPIOS/ REGIONAL

Total População vacinável estimada

D1 e DU Entregues

Falta Atender

(Dif. Pop. x D1 e DU)

% Atendido de D1 e DU

% Pop. Falta Atender

% a ser Entregue

Total de doses

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses 

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

40.114

26.518,0

13.596,0

2.219

2.226

Água Boa

19.455

13.406,0

6.049,0

69%

31%

2,7%

532

534

Bom Jesus do Araguaia

4.089

2.612,0

1.477,0

64%

36%

7,8%

317

318

Gaúcha do Norte

4.764

2.966,5

1.797,5

62%

38%

9,4%

446

450

Querência

11.806

7.533,5

4.272,5

64%

36%

7,8%

924

924

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

22.895

14.786

8.110

1.617

1.626

Apiacás

6.808

4.501,5

2.306,5

66%

34%

5,5%

376

378

Nova Bandeirantes

9.653

6.006,5

3.646,5

62%

38%

9,4%

909

912

Nova Monte Verde

6.434

4.277,5

2.156,5

66%

34%

5,2%

332

336

BAIXADA CUIABANA

209.881

145.382

64.499

4.977

4.980

Várzea Grande

209.881

145.382,0

64.499,0

69%

31%

2,4%

4.977

4.980

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4.674

3.230

1.444

118

120

Pontal do Araguaia

4.674

3.230,0

1.444,0

69%

31%

2,5%

118

120

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

29.444

20.141

9.304

953

954

Alto Paraguai

7.434

5.128,0

2.306,0

69%

31%

2,7%

198

198

Diamantino

17.075

12.058,5

5.016,5

71%

29%

1,0%

174

174

Nova Maringá

4.935

2.954,0

1.981,0

60%

40%

11,8%

581

582

VALE DO ARINOS (JUARA)

33.915

24.264

9.652

33

36

Juara

26.977

19.305,0

7.672,0

72%

28%

0,1%

21

24

Tabaporã

6.938

4.958,5

1.979,5

71%

29%

0,2%

12

12

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

72.227

44.517

27.711

7.227

7.236

Aripuanã

14.635

9.332,5

5.302,5

64%

36%

7,9%

1.152

1.152

Brasnorte

13.601

8.978,5

4.622,5

66%

34%

5,6%

765

768

Colniza

22.688

13.442,0

9.246,0

59%

41%

12,4%

2.812

2.814

Cotriguaçu

10.852

6.138,5

4.713,5

57%

43%

15,1%

1.636

1.638

Juruena

10.451

6.625,0

3.826,0

63%

37%

8,2%

862

864

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

57.943

39.836

18.108

1.674

1.686

Colíder*

25.930

18.479,0

7.451,0

71%

29%

0,4%

97

102

Guarantã do Norte

25.805

17.391,5

8.413,5

67%

33%

4,2%

1.095

1.098

Novo Mundo

6.208

3.965,0

2.243,0

64%

36%

7,8%

482

486

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.529

1.645

884

167

168

Rondolândia

2.529

1.645,0

884,0

65%

35%

6,6%

167

168

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

37.309

20.921

4.407

4.428

Canabrava do Norte

3.064

2.104,0

960,0

69%

31%

3,0%

91

96

Confresa

21.045

13.862,0

7.183,0

66%

34%

5,8%

1.215

1.218

Porto Alegre do Norte

7.811

4.974,0

2.837,0

64%

36%

8,0%

622

624

Santa Cruz do Xingu

1.824

1.285,5

538,5

70%

30%

1,2%

21

24

Santa Terezinha

5.179

3.364,5

1.814,5

65%

35%

6,7%

346

348

São José do Xingu

3.598

2.360,5

1.237,5

66%

34%

6,0%

217

222

Vila Rica

15.709

9.358,5

6.350,5

60%

40%

12,1%

1.895

1.896

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

140.740

96.741

43.999

4.084

4.104

Alto Araguaia

14.420

10.155,0

4.265,0

70%

30%

1,2%

175

180

Alto Garças

8.799

6.167,0

2.632,0

70%

30%

1,6%

137

138

Alto Taquari

7.532

4.760,5

2.771,5

63%

37%

8,4%

635

636

Campo Verde

33.351

23.027,5

10.323,5

69%

31%

2,6%

865

870

Itiquira

9.277

6.351,0

2.926,0

68%

32%

3,2%

295

300

Paranatinga

16.484

11.523,0

4.961,0

70%

30%

1,7%

286

288

Primavera do Leste

47.418

32.603,0

14.815,0

69%

31%

2,9%

1.367

1.368

Santo Antônio do Leste

3.459

2.154,0

1.305,0

62%

38%

9,4%

324

324

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

7.859

5.378

2.482

253

258

Alto Boa Vista

4.643

3.099,5

1.543,5

67%

33%

4,9%

227

228

Novo Santo Antônio

1.960

1.394,0

566,0

71%

29%

0,5%

10

12

Serra Nova Dourada

1.256

884,0

372,0

70%

30%

1,3%

16

18

TELES PIRES (SINOP)

313.164

206.640

106.524

17.712

17.736

Feliz Natal

8.922

5.876,0

3.046,0

66%

34%

5,8%

516

516

Ipiranga do Norte

5.003

2.758,5

2.244,5

55%

45%

16,5%

826

828

Itanhangá

4.724

3.250,0

1.474,0

69%

31%

2,8%

134

138

Lucas do Rio Verde

51.253

32.625,5

18.627,5

64%

36%

8,0%

4.092

4.092

Nova Mutum

32.017

18.980,0

13.037,0

59%

41%

12,4%

3.957

3.960

Nova Ubiratã

7.588

4.845,0

2.743,0

64%

36%

7,8%

591

594

Santa Carmem

3.323

2.333,5

989,5

70%

30%

1,4%

47

48

Santa Rita do Trivelato

2.872

2.001,0

871,0

70%

30%

2,0%

57

60

Sinop

113.963

79.942,0

34.021,0

70%

30%

1,5%

1.701

1.704

Sorriso

66.311

43.570,5

22.740,5

66%

34%

5,9%

3.935

3.936

Tapurah

9.055

4.814,5

4.240,5

53%

47%

18,5%

1.673

1.674

Vera

8.133

5.643,5

2.489,5

69%

31%

2,2%

183

186

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

45.731

30.322

15.410

2.441

2.454

Campo Novo do Parecis

23.786

14.885,5

8.900,5

63%

37%

9,1%

2.155

2.160

Denise

6.731

4.568,5

2.162,5

68%

32%

3,8%

254

258

Sapezal

15.214

10.867,5

4.346,5

71%

29%

0,2%

32

36

TOTAL

1.039.346

696.706

342.641

47.882

48.012

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 81, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

23.200

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 37ª remessa

20

TOTAL

23.220

MUNICÍPIOS /REGIONAL

Total População vacinável estimada

D1 e DU Entregues

Falta Atender

Dif. Pop. x D1 e DU

% Atendido de D1 e DU

% POP Falta

Atender

% a ser Entregue

Total de doses

Total de Doses D1 + D2

Total de doses a serem entregues Arredondamento 10 doses 

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

40.114

28.744

11.370

370

740

780

Água Boa

19.455

13.940,0

5.515,0

72%

28%

0,9%

180

360

360

Bom Jesus do Araguaia

4.089

2.930,0

1.159,0

72%

28%

0,9%

38

76

80

Gaúcha do Norte

4.764

3.416,5

1.347,5

72%

28%

0,9%

41

82

100

Querência

11.806

8.457,5

3.348,5

72%

28%

0,9%

111

222

240

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

31.200

22.394

8.807

252

504

540

Apiacás

6.808

4.879,5

1.928,5

72%

28%

0,9%

62

124

140

Nova Bandeirantes

9.653

6.918,5

2.734,5

72%

28%

0,9%

88

176

180

Nova Monte Verde

6.434

4.613,5

1.820,5

72%

28%

0,9%

56

112

120

Paranaíta

8.305

5.982,0

2.323,0

72%

28%

0,6%

46

92

100

BAIXADA CUIABANA

723.253

522.219

201.034

2.711

5.422

5.440

Cuiabá

513.372

371.857,0

141.515,0

72%

28%

0,1%

743

1.486

1.500

Várzea Grande

209.881

150.362,0

59.519,0

72%

28%

0,9%

1.968

3.936

3.940

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4.674

3.350

1.324

42

84

100

Pontal do Araguaia

4.674

3.350,0

1.324,0

72%

28%

0,9%

42

84

100

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

46.989

33.697

13.292

407

814

840

Alto Paraguai

7.434

5.326,0

2.108,0

72%

28%

0,9%

70

140

140

Diamantino

17.075

12.232,5

4.842,5

72%

28%

0,9%

160

320

320

Nova Maringá

4.935

3.536,0

1.399,0

72%

28%

0,9%

46

92

100

São José do Rio Claro

17.545

12.602,5

4.942,5

72%

28%

0,7%

131

262

280

VALE DO ARINOS (JUARA)

36.763

26.365

10.398

318

636

680

Juara

26.977

19.329,0

7.648,0

72%

28%

0,9%

251

502

520

Novo Horizonte do Norte

2.848

2.065,5

782,5

73%

27%

0,1%

2

4

20

Tabaporã

6.938

4.970,5

1.967,5

72%

28%

0,9%

65

130

140

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

78.582

30.842

836

1.672

1.740

Aripuanã

14.635

10.484,5

4.150,5

72%

28%

0,9%

137

274

280

Brasnorte

13.601

9.746,5

3.854,5

72%

28%

0,9%

125

250

260

Castanheira

6.557

4.733,0

1.824,0

72%

28%

0,4%

26

52

60

Colniza

22.688

16.256,0

6.432,0

72%

28%

0,9%

211

422

440

Cotriguaçu

10.852

7.776,5

3.075,5

72%

28%

0,9%

100

200

200

Juína

30.639

22.096,0

8.543,0

72%

28%

0,5%

141

282

300

Juruena

10.451

7.489,0

2.962,0

72%

28%

0,9%

96

192

200

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

71.466

51.211

20.256

660

1.320

1.340

Colíder*

25.930

18.581,0

7.349,0

72%

28%

0,9%

239

478

480

Guarantã do Norte

25.805

18.489,5

7.315,5

72%

28%

0,9%

240

480

480

Matupá

13.523

9.689,0

3.834,0

72%

28%

0,9%

126

252

260

Novo Mundo

6.208

4.451,0

1.757,0

72%

28%

0,9%

55

110

120

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.529

1.813

716

23

46

60

Rondolândia

2.529

1.813,0

716,0

72%

28%

0,9%

23

46

60

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

41.737

16.493

525

1.050

1.120

Canabrava do Norte

3.064

2.200,0

864,0

72%

28%

0,8%

24

48

60

Confresa

21.045

15.080,0

5.965,0

72%

28%

0,9%

194

388

400

Porto Alegre do Norte

7.811

5.598,0

2.213,0

72%

28%

0,9%

71

142

160

Santa Cruz do Xingu

1.824

1.309,5

514,5

72%

28%

0,8%

14

28

40

Santa Terezinha

5.179

3.712,5

1.466,5

72%

28%

0,9%

46

92

100

São José do Xingu

3.598

2.582,5

1.015,5

72%

28%

0,8%

29

58

60

Vila Rica

15.709

11.254,5

4.454,5

72%

28%

0,9%

147

294

300

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

356.478

257.071

99.407

1.658

3.316

3.440

Alto Araguaia

14.420

10.335,0

4.085,0

72%

28%

0,9%

131

262

280

Alto Garças

8.799

6.305,0

2.494,0

72%

28%

0,9%

81

162

180

Alto Taquari

7.532

5.396,5

2.135,5

72%

28%

0,9%

70

140

140

Campo Verde

33.351

23.897,5

9.453,5

72%

28%

0,9%

308

616

620

Itiquira

9.277

6.651,0

2.626,0

72%

28%

0,9%

82

164

180

Jaciara

21.037

15.165,5

5.871,5

72%

28%

0,5%

103

206

220

Paranatinga

16.484

11.811,0

4.673,0

72%

28%

0,9%

153

306

320

Primavera do Leste

47.418

33.971,0

13.447,0

72%

28%

0,9%

445

890

900

Rondonópolis

191.186

138.535,0

52.651,0

72%

28%

0,1%

226

452

460

Santo Antônio do Leste

3.459

2.478,0

981,0

72%

28%

0,9%

33

66

80

São Pedro da Cipa

3.515

2.525,5

989,5

72%

28%

0,7%

26

52

60

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

7.859

5.636

2.224

69

138

160

Alto Boa Vista

4.643

3.327,5

1.315,5

72%

28%

0,9%

42

84

100

Novo Santo Antônio

1.960

1.406,0

554,0

72%

28%

0,8%

17

34

40

Serra Nova Dourada

1.256

902,0

354,0

72%

28%

0,8%

10

20

20

TELES PIRES (SINOP)

325.593

233.374

92.220

2.937

5.874

6.020

Cláudia

9.646

6.990,5

2.655,5

72%

28%

0,1%

10

20

20

Feliz Natal

8.922

6.392,0

2.530,0

72%

28%

0,9%

83

166

180

Ipiranga do Norte

5.003

3.586,5

1.416,5

72%

28%

0,9%

45

90

100

Itanhangá

4.724

3.388,0

1.336,0

72%

28%

0,9%

41

82

100

Lucas do Rio Verde

51.253

36.717,5

14.535,5

72%

28%

0,9%

481

962

980

Nova Mutum

32.017

22.940,0

9.077,0

72%

28%

0,9%

298

596

600

Nova Santa Helena*

2.783

2.007,0

776,0

72%

28%

0,5%

13

26

40

Nova Ubiratã

7.588

5.439,0

2.149,0

72%

28%

0,9%

68

136

140

Santa Carmem

3.323

2.381,5

941,5

72%

28%

0,9%

30

60

60

Santa Rita do Trivelato

2.872

2.061,0

811,0

72%

28%

0,8%

23

46

60

Sinop

113.963

81.646,0

32.317,0

72%

28%

0,9%

1067

2134

2.140

Sorriso

66.311

47.506,5

18.804,5

72%

28%

0,9%

621

1.242

1.260

Tapurah

9.055

6.488,5

2.566,5

72%

28%

0,9%

84

168

180

Vera

8.133

5.829,5

2.303,5

72%

28%

0,9%

73

146

160

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

62.038

44.559

17.480

468

936

960

Campo Novo do Parecis

23.786

17.045,5

6.740,5

72%

28%

0,9%

218

436

440

Denise

6.731

4.826,5

1.904,5

72%

28%

0,9%

59

118

120

Nova Olímpia

16.307

11.783,0

4.524,0

72%

28%

0,3%

52

104

120

Sapezal

15.214

10.903,5

4.310,5

72%

28%

0,9%

139

278

280

TOTAL

1.876.609

1.350.749

525.860

11.276

22.552

23.220

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 81, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

RELAÇÃO DE DOSES E PERCENTUAL ATENDIDO ANTES E APÓS A ENTREGA DA ATUAL REMESSA

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 e DU Entregues

Faltava Atender (Dif. Pop. x D1 e DU)

% Atendido de D1 e DU

% Pop. Faltava Atender

Pfizer

D1

entregue na atual remessa

Butantan

D1

entregue na atual remessa

Total D1 e DU Atendida após a entrega da atual remessa

Falta Atender (Dif. Pop. x D1 e DU) após a entrega da atual remessa

% Pop. Atendida D1 e DU após a entrega da atual remessa

% Pop. Falta Atender após a entrega da atual remessa

Porto Estrela

3.464

3.014,5

449,5

87%

13%

0

0

3.014,5

449,5

87%

13%

Araguainha

884

741,5

142,5

84%

16%

0

0

741,5

142,5

84%

16%

Nossa Senhora do Livramento

12.030

10.153,0

1.877,0

84%

16%

0

0

10.153,0

1.877,0

84%

16%

Ponte Branca

1.419

1.179,5

239,5

83%

17%

0

0

1.179,5

239,5

83%

17%

Figueirópolis D'Oeste

3.114

2.566,0

548,0

82%

18%

0

0

2.566,0

548,0

82%

18%

Araguaiana

3.166

2.570,0

596,0

81%

19%

0

0

2.570,0

596,0

81%

19%

Curvelândia

4.253

3.445,0

808,0

81%

19%

0

0

3.445,0

808,0

81%

19%

Jauru

6.704

5.439,0

1.265,0

81%

19%

0

0

5.439,0

1.265,0

81%

19%

Poconé

27.881

22.662,0

5.219,0

81%

19%

0

0

22.662,0

5.219,0

81%

19%

Reserva do Cabaçal

2.239

1.823,0

416,0

81%

19%

0

0

1.823,0

416,0

81%

19%

Rio Branco

4.278

3.474,5

803,5

81%

19%

0

0

3.474,5

803,5

81%

19%

General Carneiro

5.082

4.060,0

1.022,0

80%

20%

0

0

4.060,0

1.022,0

80%

20%

Glória D'Oeste

2.496

1.990,0

506,0

80%

20%

0

0

1.990,0

506,0

80%

20%

Salto do Céu

2.700

2.164,0

536,0

80%

20%

0

0

2.164,0

536,0

80%

20%

São Félix do Araguaia

12.014

9.586,5

2.427,5

80%

20%

0

0

9.586,5

2.427,5

80%

20%

São José dos Quatro Marcos

14.926

11.885,5

3.040,5

80%

20%

0

0

11.885,5

3.040,5

80%

20%

Torixoréu

3.137

2.519,0

618,0

80%

20%

0

0

2.519,0

618,0

80%

20%

Acorizal

4.695

3.687,0

1.008,0

79%

21%

0

0

3.687,0

1.008,0

79%

21%

Araputanga

13.450

10.628,5

2.821,5

79%

21%

0

0

10.628,5

2.821,5

79%

21%

Indiavaí

2.035

1.607,5

427,5

79%

21%

0

0

1.607,5

427,5

79%

21%

Itaúba

3.243

2.547,0

696,0

79%

21%

0

0

2.547,0

696,0

79%

21%

Marcelândia

9.327

7.387,0

1.940,0

79%

21%

0

0

7.387,0

1.940,0

79%

21%

Mirassol d'Oeste

21.723

17.084,0

4.639,0

79%

21%

0

0

17.084,0

4.639,0

79%

21%

Nova Nazaré

3.536

2.804,0

732,0

79%

21%

0

0

2.804,0

732,0

79%

21%

Novo São Joaquim

4.409

3.472,0

937,0

79%

21%

0

0

3.472,0

937,0

79%

21%

Santo Antônio do Leverger

14.789

11.656,5

3.132,5

79%

21%

0

0

11.656,5

3.132,5

79%

21%

Barão de Melgaço

6.041

4.738,0

1.303,0

78%

22%

0

0

4.738,0

1.303,0

78%

22%

Cáceres

74.668

58.311,0

16.357,0

78%

22%

0

0

58.311,0

16.357,0

78%

22%

Campinápolis

12.724

9.939,5

2.784,5

78%

22%

0

0

9.939,5

2.784,5

78%

22%

Comodoro

14.206

11.097,0

3.109,0

78%

22%

0

0

11.097,0

3.109,0

78%

22%

Pontes e Lacerda

33.382

26.124,0

7.258,0

78%

22%

0

0

26.124,0

7.258,0

78%

22%

Poxoréo

12.921

10.129,0

2.792,0

78%

22%

0

0

10.129,0

2.792,0

78%

22%

Vale de São Domingos

2.263

1.764,5

498,5

78%

22%

0

0

1.764,5

498,5

78%

22%

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

9.292,5

2.564,5

78%

22%

0

0

9.292,5

2.564,5

78%

22%

Barra do Bugres

24.786

19.020,0

5.766,0

77%

23%

0

0

19.020,0

5.766,0

77%

23%

Carlinda

7.938

6.078,0

1.860,0

77%

23%

0

0

6.078,0

1.860,0

77%

23%

Lambari D'Oeste

4.361

3.346,5

1.014,5

77%

23%

0

0

3.346,5

1.014,5

77%

23%

Nova Guarita

3.946

3.020,5

925,5

77%

23%

0

0

3.020,5

925,5

77%

23%

Porto Esperidião

8.195

6.285,5

1.909,5

77%

23%

0

0

6.285,5

1.909,5

77%

23%

São José do Povo

3.196

2.456,0

740,0

77%

23%

0

0

2.456,0

740,0

77%

23%

Tangará da Serra

74.661

57.272,5

17.388,5

77%

23%

0

0

57.272,5

17.388,5

77%

23%

Tesouro

3.072

2.360,5

711,5

77%

23%

0

0

2.360,5

711,5

77%

23%

Barra do Garças

54.081

41.224,0

12.857,0

76%

24%

0

0

41.224,0

12.857,0

76%

24%

Campos de Júlio

4.661

3.557,5

1.103,5

76%

24%

0

0

3.557,5

1.103,5

76%

24%

Canarana

19.693

15.030,0

4.663,0

76%

24%

0

0

15.030,0

4.663,0

76%

24%

Dom Aquino

6.564

5.003,0

1.561,0

76%

24%

0

0

5.003,0

1.561,0

76%

24%

Jangada

7.290

5.545,5

1.744,5

76%

24%

0

0

5.545,5

1.744,5

76%

24%

Juscimeira

8.943

6.771,0

2.172,0

76%

24%

0

0

6.771,0

2.172,0

76%

24%

Nobres

12.585

9.512,0

3.073,0

76%

24%

0

0

9.512,0

3.073,0

76%

24%

Nova Brasilândia

3.016

2.295,0

721,0

76%

24%

0

0

2.295,0

721,0

76%

24%

Nova Marilândia

3.150

2.406,5

743,5

76%

24%

0

0

2.406,5

743,5

76%

24%

Ribeirãozinho

2.095

1.587,0

508,0

76%

24%

0

0

1.587,0

508,0

76%

24%

Santo Afonso

2.416

1.827,5

588,5

76%

24%

0

0

1.827,5

588,5

76%

24%

Terra Nova do Norte

7.830

5.987,0

1.843,0

76%

24%

0

0

5.987,0

1.843,0

76%

24%

União do Sul

2.942

2.236,0

706,0

76%

24%

0

0

2.236,0

706,0

76%

24%

Arenápolis

7.551

5.700,0

1.851,0

75%

25%

0

0

5.700,0

1.851,0

75%

25%

Chapada dos Guimarães

15.260

11.432,0

3.828,0

75%

25%

0

0

11.432,0

3.828,0

75%

25%

Luciara

1.610

1.204,0

406,0

75%

25%

0

0

1.204,0

406,0

75%

25%

Nortelândia

4.689

3.537,5

1.151,5

75%

25%

0

0

3.537,5

1.151,5

75%

25%

Nova Lacerda

4.141

3.088,5

1.052,5

75%

25%

0

0

3.088,5

1.052,5

75%

25%

Planalto da Serra

1.911

1.439,0

472,0

75%

25%

0

0

1.439,0

472,0

75%

25%

Porto dos Gaúchos

4.209

3.141,0

1.068,0

75%

25%

0

0

3.141,0

1.068,0

75%

25%

Ribeirão Cascalheira

8.104

6.056,5

2.047,5

75%

25%

0

0

6.056,5

2.047,5

75%

25%

Rosário Oeste

13.172

9.920,5

3.251,5

75%

25%

0

0

9.920,5

3.251,5

75%

25%

Conquista D'Oeste

2.675

1.982,5

692,5

74%

26%

0

0

1.982,5

692,5

74%

26%

Guiratinga

11.489

8.498,0

2.991,0

74%

26%

0

0

8.498,0

2.991,0

74%

26%

Nova Canaã do Norte

10.456

7.743,5

2.712,5

74%

26%

0

0

7.743,5

2.712,5

74%

26%

Pedra Preta

13.573

10.024,0

3.549,0

74%

26%

0

0

10.024,0

3.549,0

74%

26%

Alta Floresta

39.910

29.036,0

10.874,0

73%

27%

0

0

29.036,0

10.874,0

73%

27%

Cocalinho

4.356

3.188,0

1.168,0

73%

27%

0

0

3.188,0

1.168,0

73%

27%

Nova Xavantina

16.550

12.012,5

4.537,5

73%

27%

0

0

12.012,5

4.537,5

73%

27%

Novo Horizonte do Norte

2.848

2.065,5

782,5

73%

27%

0

10

2.075,5

772,5

73%

27%

Peixoto de Azevedo

28.523

20.842,5

7.680,5

73%

27%

0

0

20.842,5

7.680,5

73%

27%

Castanheira

6.557

4.733,0

1.824,0

72%

28%

0

30

4.763,0

1.794,0

73%

27%

Cláudia

9.646

6.990,5

2.655,5

72%

28%

0

10

7.000,5

2.645,5

73%

27%

Cuiabá

513.372

371.857,0

141.515,0

72%

28%

0

750

372.607,0

140.765,0

73%

27%

Jaciara

21.037

15.165,5

5.871,5

72%

28%

0

110

15.275,5

5.761,5

73%

27%

Juara

26.977

19.305,0

7.672,0

72%

28%

24

260

19.589,0

7.388,0

73%

27%

Juína

30.639

22.096,0

8.543,0

72%

28%

0

150

22.246,0

8.393,0

73%

27%

Matupá

13.523

9.689,0

3.834,0

72%

28%

0

130

9.819,0

3.704,0

73%

27%

Nova Olímpia

16.307

11.783,0

4.524,0

72%

28%

0

60

11.843,0

4.464,0

73%

27%

Nova Santa Helena

2.783

2.007,0

776,0

72%

28%

0

20

2.027,0

756,0

73%

27%

Paranaíta

8.305

5.982,0

2.323,0

72%

28%

0

50

6.032,0

2.273,0

73%

27%

Rondonópolis

191.186

138.535,0

52.651,0

72%

28%

0

230

138.765,0

52.421,0

73%

27%

São José do Rio Claro

17.545

12.602,5

4.942,5

72%

28%

0

140

12.742,5

4.802,5

73%

27%

São Pedro da Cipa

3.515

2.525,5

989,5

72%

28%

0

30

2.555,5

959,5

73%

27%

Colíder

25.930

18.479,0

7.451,0

71%

29%

102

240

18.821,0

7.109,0

73%

27%

Diamantino

17.075

12.058,5

5.016,5

71%

29%

174

160

12.392,5

4.682,5

73%

27%

Novo Santo Antônio

1.960

1.394,0

566,0

71%

29%

12

20

1.426,0

534,0

73%

27%

Sapezal

15.214

10.867,5

4.346,5

71%

29%

36

140

11.043,5

4.170,5

73%

27%

Tabaporã

6.938

4.958,5

1.979,5

71%

29%

12

70

5.040,5

1.897,5

73%

27%

Alto Araguaia

14.420

10.155,0

4.265,0

70%

30%

180

140

10.475,0

3.945,0

73%

27%

Alto Garças

8.799

6.167,0

2.632,0

70%

30%

138

90

6.395,0

2.404,0

73%

27%

Paranatinga

16.484

11.523,0

4.961,0

70%

30%

288

160

11.971,0

4.513,0

73%

27%

Santa Carmem

3.323

2.333,5

989,5

70%

30%

48

30

2.411,5

911,5

73%

27%

Santa Cruz do Xingu

1.824

1.285,5

538,5

70%

30%

24

20

1.329,5

494,5

73%

27%

Santa Rita do Trivelato

2.872

2.001,0

871,0

70%

30%

60

30

2.091,0

781,0

73%

27%

Serra Nova Dourada

1.256

884,0

372,0

70%

30%

18

10

912,0

344,0

73%

27%

Sinop

113.963

79.942,0

34.021,0

70%

30%

1.704

1.070

82.716,0

31.247,0

73%

27%

Água Boa

19.455

13.406,0

6.049,0

69%

31%

534

180

14.120,0

5.335,0

73%

27%

Alto Paraguai

7.434

5.128,0

2.306,0

69%

31%

198

70

5.396,0

2.038,0

73%

27%

Campo Verde

33.351

23.027,5

10.323,5

69%

31%

870

310

24.207,5

9.143,5

73%

27%

Canabrava do Norte

3.064

2.104,0

960,0

69%

31%

96

30

2.230,0

834,0

73%

27%

Itanhangá

4.724

3.250,0

1.474,0

69%

31%

138

50

3.438,0

1.286,0

73%

27%

Pontal do Araguaia

4.674

3.230,0

1.444,0

69%

31%

120

50

3.400,0

1.274,0

73%

27%

Primavera do Leste

47.418

32.603,0

14.815,0

69%

31%

1.368

450

34.421,0

12.997,0

73%

27%

Várzea Grande

209.881

145.382,0

64.499,0

69%

31%

4.980

1.970

152.332,0

57.549,0

73%

27%

Vera

8.133

5.643,5

2.489,5

69%

31%

186

80

5.909,5

2.223,5

73%

27%

Denise

6.731

4.568,5

2.162,5

68%

32%

258

60

4.886,5

1.844,5

73%

27%

Itiquira

9.277

6.351,0

2.926,0

68%

32%

300

90

6.741,0

2.536,0

73%

27%

Alto Boa Vista

4.643

3.099,5

1.543,5

67%

33%

228

50

3.377,5

1.265,5

73%

27%

Guarantã do Norte

25.805

17.391,5

8.413,5

67%

33%

1.098

240

18.729,5

7.075,5

73%

27%

Apiacás

6.808

4.501,5

2.306,5

66%

34%

378

70

4.949,5

1.858,5

73%

27%

Brasnorte

13.601

8.978,5

4.622,5

66%

34%

768

130

9.876,5

3.724,5

73%

27%

Confresa

21.045

13.862,0

7.183,0

66%

34%

1.218

200

15.280,0

5.765,0

73%

27%

Feliz Natal

8.922

5.876,0

3.046,0

66%

34%

516

90

6.482,0

2.440,0

73%

27%

Nova Monte Verde

6.434

4.277,5

2.156,5

66%

34%

336

60

4.673,5

1.760,5

73%

27%

São José do Xingu

3.598

2.360,5

1.237,5

66%

34%

222

30

2.612,5

985,5

73%

27%

Sorriso

66.311

43.570,5

22.740,5

66%

34%

3.936

630

48.136,5

18.174,5

73%

27%

Rondolândia

2.529

1.645,0

884,0

65%

35%

168

30

1.843,0

686,0

73%

27%

Santa Terezinha

5.179

3.364,5

1.814,5

65%

35%

348

50

3.762,5

1.416,5

73%

27%

Aripuanã

14.635

9.332,5

5.302,5

64%

36%

1.152

140

10.624,5

4.010,5

73%

27%

Bom Jesus do Araguaia

4.089

2.612,0

1.477,0

64%

36%

318

40

2.970,0

1.119,0

73%

27%

Lucas do Rio Verde

51.253

32.625,5

18.627,5

64%

36%

4.092

490

37.207,5

14.045,5

73%

27%

Nova Ubiratã

7.588

4.845,0

2.743,0

64%

36%

594

70

5.509,0

2.079,0

73%

27%

Novo Mundo

6.208

3.965,0

2.243,0

64%

36%

486

60

4.511,0

1.697,0

73%

27%

Porto Alegre do Norte

7.811

4.974,0

2.837,0

64%

36%

624

80

5.678,0

2.133,0

73%

27%

Querência

11.806

7.533,5

4.272,5

64%

36%

924

120

8.577,5

3.228,5

73%

27%

Alto Taquari

7.532

4.760,5

2.771,5

63%

37%

636

70

5.466,5

2.065,5

73%

27%

Campo Novo do Parecis

23.786

14.885,5

8.900,5

63%

37%

2.160

220

17.265,5

6.520,5

73%

27%

Juruena

10.451

6.625,0

3.826,0

63%

37%

864

100

7.589,0

2.862,0

73%

27%

Gaúcha do Norte

4.764

2.966,5

1.797,5

62%

38%

450

50

3.466,5

1.297,5

73%

27%

Nova Bandeirantes

9.653

6.006,5

3.646,5

62%

38%

912

90

7.008,5

2.644,5

73%

27%

Santo Antônio do Leste

3.459

2.154,0

1.305,0

62%

38%

324

40

2.518,0

941,0

73%

27%

Nova Maringá

4.935

2.954,0

1.981,0

60%

40%

582

50

3.586,0

1.349,0

73%

27%

Vila Rica

15.709

9.358,5

6.350,5

60%

40%

1.896

150

11.404,5

4.304,5

73%

27%

Colniza

22.688

13.442,0

9.246,0

59%

41%

2.814

220

16.476,0

6.212,0

73%

27%

Nova Mutum

32.017

18.980,0

13.037,0

59%

41%

3.960

300

23.240,0

8.777,0

73%

27%

Cotriguaçu

10.852

6.138,5

4.713,5

57%

43%

1.638

100

7.876,5

2.975,5

73%

27%

Ipiranga do Norte

5.003

2.758,5

2.244,5

55%

45%

828

50

3.636,5

1.366,5

73%

27%

Tapurah

9.055

4.814,5

4.240,5

53%

47%

1.674

90

6.578,5

2.476,5

73%

27%

TOTAL/MÉDIA

2.685.265

1.925.946,5

759.318,5

72%

28,28%

48.012

11.610

1.985.568,5

699.696,5

74%

26%