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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019CONTRATO N° 054/2019A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, por meio do prefeito municipal senhora Francieli Magalhaes de Arruda Vieira Pires, torna público o Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO n° 054/2019, para o seguinte:OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Nº 054/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DOLEVERGER-MT, inscrita no CNPJ: 03.507.555/0001-12.CONTRATADA: FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob o Nº 18.894.302/0001-16.BASE LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 além das sanções previstas nos inciso I,II,III e IV do artigo 87 e suas alterações posteriores bem como Cláusula 7.1 do Contrato Originário.I- advertência;II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.PENALIDADE: Multa no limite de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato e Advertência.Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual passando a ter eficácia após publicação. Santo Antônio de Leverger-MT, 12  de Agosto de 2021.Francieli Magalhaes de Arruda Vieira Pires  Prefeito Municipal