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D.O. nº28062 de 12/08/2021

RESOLUÇÃO CONEDE Nº 03 2021 Comissão Eleitoral

RESOLUÇÃO N°03/2021/CONEDE/SETASC/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONEDE/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, como disposto na Lei Estadual n° 8.534, de 31 de julho de 2006, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão Eleitoral com a atribuição de coordenar e realizar o processo eletivo das Organizações da Sociedade Civil para composição das vagas representativas das Organizações Não Governamentais das Pessoas Com Deficiência (ONGs/PCD), de acordo com a legislação vigente que comporão o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/MT, bem como realizar posse do pleno e coordenar a eleição da nova gestão 2022/2023.

Art. 2°. A Comissão Eleitoral terá natureza temporária e será composta pelos membros abaixo relacionados:

I - Juarez Almeida Albuês - Presidente;

II - Erika de Amorim Barros - Vice Presidente;

III - Jandira Socorro da Silva Andrade - Secretária.

Art. 3°. Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar o processo eleitoral conforme previsto no Edital para o preenchimento de vagas

ONGs/PCD;

II. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

III. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

IV. Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

V. Coordenar a Assembleia de Eleição, bem como homologar e tornar público o seu resultado;

VI. Coordenar a eleição da nova diretoria do CONEDE/MT.

§1º Compete a Presidência da Mesa Diretora:

I - Receber os votos dos eleitores e promover sua apuração;

II - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem quando a realização da eleição;

III - manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força policial, se necessário;

IV - Proclamar os resultados das decisões de impugnações

V - recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados imediatamente após as conclusão dos trabalhos da Mesa Diretora;

§2º Compete a Vice Presidência e a Secretaria da Mesa Diretora:

I - Substituir a Presidência, nas suas eventuais ausências da mesa

II -  Auxiliar a Presidência nos trabalhos de condução do processo eleitoral, desde o credenciamento do (as) eleitores (as), até o escrutínio dos votos.

Art. 4°. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, seus efeitos serão válidos por (120) cento e vinte dias, podendo ser prorrogados por até igual período.

Cuiabá/MT. 08 de agosto de2021

(original assinada)

Kelly Cristina do Nascimento Viegas

Presidente do Conselho Estadual de

Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CONEDE/MT