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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 138 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a retificação da Resolução CIB nº 49 de 15 de abril de 2021, que aprova o credenciamento/habilitação da Unidade de Descentralizada de Reabilitação Maria Donizelli no município de Novo Horizonte do Norte, Região de Saúde Vale dos Arinos, Estado de Mato Grosso ao Incentivo de Financiamento ao Programa de custeio da microrregionalização.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria GBSES nº 102, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços, Parágrafo Único: A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Resolução CIB/MT nº 008 de 22 de março de 2002 - que dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso.

R E S OLV E:

Art. 1º Aprovar a retificação do inciso IV da Resolução CIB nº 49 de 15 de abril de 2021, onde  se lê: a Resolução da Comissão Intergestores Regional nº 003 CIR - Vale do Arinos de 11 de maio de 2012; lê-se Proposição Operacional da CIR Vale do Arinos nº 006/2021 de 25 de maio de 2021 que dispõe sobre o credenciamento/habilitação da Unidade de Novo Horizonte do Norte, situado na microrregião do Vale do Arinos Estado de Mato Grosso para atendimento ambulatorial dos serviços de fisioterapia e ao incentivo do programa da microrregionalização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT