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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 139 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT nº 09 de 05 de fevereiro de 2021 onde aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências:

II.   II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III. O Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limites - visa promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência;

IV. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PTR MS/GM 793/2012) que institui a Rede De Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPcD) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PTR MS/GM 835/2012), que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente  Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI - O disposto nos Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (Centros Especializados em Reabilitação - CER e Oficinas Ortopédicas), versão 3.0 atualizada em agosto de 2020;

VII - A Portaria GBSES nº 100 de 2020 que ratifica o Artigo 1º da Portaria 149/2019,  alterando a composição dos representantes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Resolução CIB/MT Nº 244/13 de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, e a necessidade de atualização do mesmo.

R E S OLV E:

Art. 1º. - Aprovar retificação da Resolução CIB/MT nº 09 de 05 de fevereiro de 2021 onde aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência para o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A retificação de que trata o Artigo 1º, diz respeito à Proposta de Habilitação do Centro Especializado em Reabilitação da Região Teles Pires, feita pelo município de Sorriso no Plano de Ação da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso. Onde se lê: município de Sorriso serviço público, habilitação de CER II, nas modalidades Auditiva e Intelectual. Passa-se a ler: município de Sorriso - serviço público, modalidade de atendimento Física e Visual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT