Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1048110-09.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: AFG BRASIL S/A e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual Plataforma BEx (https://agc.plataformabex.com.br), em primeira convocação para o dia 03/09/2021, às 13h00m (horário de Cuiabá/MT), e em segunda convocação para o dia 10/09/2021, às 13h00m (horário de Cuiabá/MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). O credenciamento iniciar-se-á às 12h00m (horário de Cuiabá/MT) dos dias 03/09/2021 (primeira convocação) e 10/09/2021 (segunda convocação), consoante orientações consignadas no campo "advertências". Despacho/decisão: (...) 5) Uma vez que foram apresentadas objeções ao plano apresentado tempestivamente pela devedora (LRF - art. 53, caput), CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia 03/09/2021 (1ª convocação), e 10/09/2021 (2ª convocação), ambas às 13:00h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BEX-Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), com início do credenciamento às 12:00h (horário de Cuiabá). 5.1) Os credores deverão realizar o pré-cadastramento por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e-mail: atendimento2@zapaz.com.br até o dia 02/09/2021 às 12:00 horas (24 horas de antecedência - LRF - art. 37 §4º), para participação na 1ª convocação e, caso não ocorra a instalação do ato em 1ª convocação, até o dia 09/09/2021 às 12:00 horas para participação na 2ª convocação, tudo no horário de Cuiabá, contendo as informações indicadas pelo administrador judicial em Id. 59735995 e 59736001. 5.2) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 5.3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (atendimento2@zapaz.com.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). Deverá constar a ressalva de que as procurações deverão conter poderes expressos para participar e votar na AGC. 5.4) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, por intermédio da BEX-Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: atendimento2@zapaz.com.br, contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; E-MAIL - para recebimento das informações e Contato telefônico. Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. 5.5) No site da administração judicial (www.zapaz.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial (atendimento2@zapaz.com.br / 65 - 3644-7697). 5.6) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.7) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.zapaz.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.8) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 5.9) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.848.727/0001-08, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.000, sala 104 (Edifício Centro Empresarial Cuiabá), Cuiabá/MT, fone (65) 3644-7697, e-mail atendimento2@zapaz.com.br, website www.zapaz.com.br, representada por Luiz Alexandre Cristaldo. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). A procuração para participação no conclave deverá outorgar poderes especiais para o ato em apreço. A Assembleia Geral de Credores ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx - Brasil Expert, site https://agc.plataformabex.com.br/. Para participação no conclave, os credores ou representantes deverão realizar pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 02/09/2021, às 12h00m, para participação na 1ª convocação. Caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que deverá ser feito até 09/09/2021, às 12h00m. O pré-cadastramento deverá conter as seguintes informações: a) nome completo do credor e do seu representante; b) classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de contato telefônico, bem assim e-mail para recebimento de instruções com vistas à criação de login e senha de acesso à plataforma virtual; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto, documento pessoal e atos constitutivos. Caso o representante atue em nome de diversos credores, deverão ser indicados todos os dados destes, e, para a representação, haverá apenas um login e senha, os quais franquearão o acesso ao sistema a todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. O login e senha de acesso à plataforma virtual são pessoais e intransferíveis. Tais dados ficam sob responsabilidade de sigilo por parte do credor ou representante deste. O acesso ao conclave na Plataforma BEX poderá ser realizado por “desktop”, “notebook” e dispositivos móveis. É de responsabilidade do credor ou de seu representante, na data designada para a Assembleia Geral de Credores, o acesso à correspondência eletrônica, com instruções para obtenção do login e senha de acesso, que será encaminhada pela plataforma ao e-mail informado. O credenciamento ocorrerá através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/. Os arquivos contendo documentos necessários à participação na Assembleia Geral de Credores deverão ser aviados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12 MB (megabytes). Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e chat de perguntas, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Caso o credor ou seu representante tenha dificuldades de acesso durante o período de credenciamento ou ocorra a perda de conexão ou problemas na reconexão durante a Assembleia Geral de Credores, deverá ser realizado contato com o suporte da Plataforma BEx, através do Whatsapp (11) 99810-4543 ou (11) 97186-5259. As informações de acesso à plataforma virtual também encontram-se disponíveis no site da administradora judicial (www.zapaz.com.br), bem como nos autos. Em caso de dúvidas, os credores ou seus representantes deverão entrar em contato com a administradora judicial por meio do e-mail atendimento2@zapaz.com.br e telefone (65) 3644-7697. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 5 de agosto de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário