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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1001723-96.2021.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: ANILTON WINIARSKI E OUTROS  (4) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial (ID. 54735509) das partes ANILTON WINIARSKI - CNPJ: 40.209.301/0001-44; HILDA KRAVEC WINIARSKI - CNPJ: 40.207.178/0001-22; CARLOS EDUARDO GUAREZ - CNPJ: 40.209.130/0001-53; DIOGO WINIARSKI - CNPJ: 40.207.291/0001-08; TARLINE FRANCIELLY WINIARSKI GUAREZ - CNPJ: 40.210.204/0001-71 - GRUPO WD, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrador judicial. Relação de credores (ID. 55779408): Classe trabalhista: 1. Cristiano Lemos da Cunha, R$ 2.708,33; 2. Francisco Fiatcosnski, R$ 230.000,00; 3. Hackman & Costa Advogados Associados, R$ 48.075,97, total da classe R$ 280.784,30; Classe garantia real: 1. Caixa Econômica Federal, R$ 1.974.060,63; 2. Impacto Insumos Agrícolas Ltda, R$ 7.050.000,00, total da classe: R$ 9.024.060,63; Classe quirografária: 1. Adama Brasil S/A, R$ 480.759,66; 2. Adolir Munaretto, R$ 1.141.467,11; 3. Banco do Brasil, R$ 181.346,94; 4. Banco Bradesco S/A, R$ 1.509.061,30; 5. Conte, Zanela & Cia Ltda, R$ 285.798,99; 6. Leila Lima da Silva, R$ 67.000,00; 7. Michelin Sementes Com e Repres Eireli, R$ 392.070,92; 8. Mocellin Agroneg e Dist de Insum Agropec Ltda, R$ 318.851,00; 9. Paraná Contabilidade, R$ 50.000,00; 10. Rafael do Val Raffa, R$ 1.290.800,00; total da classe R$ 5.717.155,92. Decisão (ID 50263102): Decido. (...) 8 - Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 9 - Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, deverá a mesma ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano). O Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 9.1 - Ficam os credores ADVERTIDOS que, por ocasião da apresentação dos pedidos de habilitação/impugnação (fase judicial), os pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da Recuperação Judicial, na forma de incidente processual, DESTACANDO, desde já, que os pedidos erroneamente direcionados aos autos principais não serão analisados por não ser a via adequada. 9.2 - As habilitações/impugnações com base em créditos de natureza trabalhista deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005.(...)" Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.149.662/0001-11, com endereço sito à Rua General Rabello, n.º 166, salas 03/04, bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-259, Cuiabá (MT), telefone: (65) 3052-9778, e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br, que deverá ser intimada por telefone e/ou e-mail na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, portador do CPF n.º  713.732.091-00, celular  (65) 99233-3270, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) recuperanda(s). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/Analista Judiciário, digitei. Cuiabá/MT, 28 de julho de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário