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RESOLUÇÃO N.º 084/2021/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

CONSIDERANDO o § 3° do Art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019, onde regulamentou que na saídas internas de matéria-prima, insumos e embalagens destinados a processo industrial em estabelecimento destinatário mato-grossense, resultante do processo industrial de estabelecimento beneficiário do PRODEIC, será concedido crédito outorgado ou diferimento, nos termos de resolução do CONDEPRODEMAT.

R E S O L V E:

Art. 1° - Incluir produtos e alterar percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, a partir de 01 de setembro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação Interna

Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado

15.07.10.00

Diferimento

Óleos Vegetais de Milho, em bruto, mesmo degomado para produção de ração animal

15.15.21.00

Diferimento

Parágrafo Ùnico. A definição do percentual que trata o caput altera o Art. 1º da Resolução nº 032/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. 2° - Incluir produtos e alterar percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, a partir de 01 de janeiro de 2022, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação Interna

Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado

15.07.10.00

Diferimento

Óleos Vegetais de Milho, em bruto, mesmo degomado para produção de ração animal

15.15.21.00

Diferimento

Parágrafo Ùnico. A definição do percentual que trata o caput altera o Art. 2º da Resolução nº 032/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021.