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D.O. nº28060 de 10/08/2021

PORTARIA 006-2021 - COMISSAO INVENTÁRIO PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 006/2021/SANEMAT/SINFRA

Institui Comissão para o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis, Bens de Consumo e Avaliação Inicial da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, no exercício de suas atribuições e no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário dos Bens Imóveis;

Considerando a necessidade de realização de Inventário físico e financeiro de Bens Móveis, Imóveis, Bens de Consumo e Avaliação Inicial da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -  SANEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o Inventário Anual de Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Bens de Consumo e Avaliação Inicial de Bens Móveis sem registro de Patrimônio da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -  SANEMAT.

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Cezar Augusto Ribas Matzenbacher

5203003

ASSESSOR TÉCNICO I

Virginia Maria Pacheco de Souza

5310001

ASSESSORA TÉCNICA I

Maria Luisa Muzzi Cardoso

4606001

ASSESSORA TÉCNICA I

Iohana Maria Cocito

5409005

ASSESSORA TÉCNICA I

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução.

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais na Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT;

III - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

IV - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

V - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados na Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -  SANEMAT, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

VII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -  SANEMAT.

Art. 4º Deverão ser inventariados os bens imóveis e todos os bens móveis permanentes existentes na Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -  SANEMAT com a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização (número do registro patrimonial, descrição detalhada do bem, cor, estado de conservação e indicação se possui ou não plaqueta).

Art. 5º Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o        desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º O inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado na versão final contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2021 e quaisquer disposições em contrário. Cuiabá, 09 de agosto de 2021

Luiz Fernando Caldart

Diretor - Presidente da SANEMAT