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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 278/2021: POUSADA PENHASCO EIRELI, CNPJ nº 03.794.556/0001-95. Processo nº 100550/2021. O poço tubular será construído na Avenida do Penhasco, s/n°, Bairro: Bom Clima, no município de Chapada dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°28’26,90”S e Long. 55°45’24,20”W; A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 04 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 289/2021: ASPERBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CUIABÁ SPE LTDA, CNPJ nº 22.182.106/0001-96. Processo nº 309531/2021. O poço tubular será construído na Alameda 09, s/nº, Residencial Asperbrás, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°33’12.00”S e Long. 56°08’16.00”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA 1200836912. Essa autorização vigorará até 06 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 290/2021: BRITAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA, CNPJ nº 21.821.738/0001-90. Processo nº 301215/2021. O poço tubular será construído na Rodovia BR 364, km 568, Sesmaria Cancela, zona rural, município de Nobres/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 14°40’29,95”S e Long. 56°17’36,49”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a P.M. Bonini ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 06 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 291/2021: IRACI CAETANO DA ROSA ME - IRACI QUEENBEE, CNPJ nº 37.919.002/0001-99. Processo nº 320058/2021. O poço tubular será construído na Rua Francelino José da Silva, nº 19, Quadra 20, Loteamento Vila Suiça, município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°38’35.04”S e Long. 56°08’33.95”W; A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 06 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

HENRIQUE BRUNO MORCELI, CPF: 697.820.081-68, PROCESSO: 53093/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’32.56”S e Long. 56°02’37.25”W; Vazão máxima de bombeamento 2,80 m³/h por um período de 0,71 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.