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PORTARIA Nº 0949/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 7168/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Douto Defensor Público Renato Henrique Ferrarezi, averbação dos períodos relacionados abaixo, para fins de aposentadoria, disponibilidade e antiguidade.

1.   Para fins de aposentadoria:

1.  31/12/2007 a 05/04/2021 - 4.845 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco) dias, no cargo de Escrivão da Polícia Federal.

2.   Para fins de disponibilidade/antiguidade:

1.  31/12/2007 a 05/04/2021 - 4.845 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco) dias, no cargo de Escrivão da Polícia Federal; e

2.  16/03/2006 a 30/12/2007 - 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias, no cargo de Agente Penitenciário Federal.

3.  Perfazendo o total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) dias, para fins de disponibilidade/antiguidade.

Art. 2ª A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso