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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 25/2021.

Cuiabá, 28 de julho de 2021.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 401474/2019 - SLC Agrícola S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 146684/CIND/SUIMIS/2021 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para SLC Agrícola S/A. A finalidade do empreendimento é o beneficiamento de algodão com capacidade processar até 60 fardos de 200 kg/hora e armazenamento de 60 mil fardos e 10 mil toneladas e caroços. A área construída: algodoeira 3.629,56 m², abrigo da briquetadeira 139,53 m²; depósito de caroços 3.217,71 m² e caldeira com 292,05 m², totalizando 7.277,85 m². O empreendimento está localizado na Fazendo Planorte I - Estrada Nova Fronteira, s/n, Km 170, zona rural do município de Sapezal-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

Republica-se por ter saído incorreta.