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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 016/2021: CLÁUDIO POSSAMAI, CPF nº 361.602.291-68, Processo nº 127102/2021. Os poços tubulares serão construídos na Rodovia MT 140, Km 90, zona rural, município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação de uma área total de 667,15 hectares. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço CP 01 - Lat. 12°26’37,13”S e Long. 55°19’22,39”W; Poço monit. CP 01 - Lat. 12°26’36,02”S e Long. 55°19’21,66”W; Poço CP 02 - Lat. 12°26’42,84”S e Long. 55°19’25,59”W; Poço monit. CP 02 - Lat. 12°26’42,02”S e Long. 55°19’24,57”; Poço CP 03 - Lat. 12°26’46,39”S e Long. 55°19’31,13”W; Poço monit. CP 03 - Lat. 12°26’45,67”S e Long. 55°19’30,05”; Poço CP 04 - Lat. 12°26’49,13”S e Long. 55°19’37,38”W; Poço monit. CP 04 - Lat. 12°26’49,4”S e Long. 55°19’38,73”; Poço CP 05 - Lat. 12°26’52”S e Long. 55°19’27,75”W; Poço monit. CP 05 - Lat. 12°26’53,3”S e Long. 55°19’27,28”; Poço CP 06 - Lat. 12°26’58,47”S e Long. 55°19’27,38”W; Poço monit. CP 06 - Lat. 12°26’59,67”S e Long. 55°19’26,74”W; Poço CP 07 - Lat. 12°26’55,56”S e Long. 55°19’34,32”W; Poço monit. CP 07 - Lat. 12°26’56,43”S e Long. 55°19’33,22”; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Noemi Resende Marroni, CREA/RJ 201312139, conforme ART 1220210101424. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 03 de fevereiro de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 277/2021: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 03.929.049/0001-11. Processo nº 302522/2021. O poço tubular será construído na Avenida André Antônio Maggi, Lote 06, Centro Político Administrativo, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°34’08,40”S e Long. 56°04’39,00”W; A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a A.W.G. Comércio e Serviços LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. João Tarelow Neto, CREA 1213162831. Essa autorização vigorará até 04 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ESCOLA, CNPJ: 03.658.968/0005-21, PROCESSO: 180735/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°36’46,64”S e Long. 56°05’46,10”W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 15°36’46,83”S e Long. 56°05’45,88”W; Vazão máxima de bombeamento 3,42 m³/h por um período de 1,46 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 04/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

L. J. SILVA ME, CNPJ: 14.224.824/0001-50, PROCESSO: 180061/2014. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’20,23”S e Long. 56°10’34,21”W; Vazão máxima de bombeamento 2,15 m³/h por um período de 2,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,02 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 04/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 11.644.786/0006-00, PROCESSO: 105900/2021. Município: Feliz Natal/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°22’36,40”S e Long. 54°55’48,60”W; Vazão máxima de bombeamento 37,908 m³/h por um período de 0,24 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-6. Validade do cadastro: 04/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

GUSTAVO GASPAROTO, CPF: 777.791.931-87, PROCESSO: 558775/2016. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’33,95”S e Long. 56°03’50,32”W; Vazão máxima de bombeamento 1,3 m³/h por um período de 2,62 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 04/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.