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PROCESSO Nº: 260874/2016.

APENSOS NºS:   467750/2017; 63601/2020; 115381/2021; 115382 /2021.

INTERESSADOS:     FÁBIO FRIGERI; MOISÉS DIAS DA SILVA e WANDER LUIZ DOS REIS.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidoresFÁBIO FRIGERI, matrícula nº 97105; MOISÉS DIAS DA SILVA, matrícula nº 79006; WANDER LUIZ DOS REIS, matrícula nº 75212;RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 491/SGACI/2021 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar:a)decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor MOISÉS DIAS DA SILVA,matrícula nº 79006, e com fulcro no art. 159, incisos I, IV, IX, X e XIII e art. 144, inciso XII todos da Lei Complementar nº 04/1990 aplicar a pena de pena de: b) DEMISSÃO ao servidor WANDER LUIZ REIS, matrícula nº 75212,  ec) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao ex-servidor FÁBIO FRIGERI, matrícula nº 97105, com as consequências legais definidas nos artigos 163 e 164 da Lei Complementar nº 04/1990.2. Determinar que se notifiquemosinteressados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2021.