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PROCESSO Nº:

556060/2018

APENSO Nº:

80852/2018.

INTERESSADOS:

JULIANA CARLA FORMIGA RIBEIRO; CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALI; CARLOS ALBERTO DANTAS DA SILVA; RUBENS EDUARDO DE MATOS; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - SEDUC.

ASSUNTO:

EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face dos servidores JULIANA CARLA FORMIGA RIBEIRO, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALI, CARLOS ALBERTO DANTAS DA SILVA E RUBENS EDUARDO DE MATOS, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 466/SGACI/2021, com fulcro no art. 144, inciso XV e art. 159, incisos IV, todos da Lei Complementar Estadual de nº 04/1990, para determinar a conversão do ato de exoneração em ato de DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO aos servidores JULIANA CARLA FORMIGA RIBEIRO, matrícula nº 259557, do Cargo de Assessor Especial I, Nível DGA-2, da SEDUC/MT, lotada na Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, CARLOS ALBERTO DANTAS DA SILVA, matrícula nº 131906, do Cargo em Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Superintendente Administrativo da SEDUC/MT, lotado na Superintendência Administrativa, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALI, matrícula nº 260259, do Cargo em Comissão de Assessora Especial II, Nível DGA-4, de Superintendente Administrativo da SEDUC/MT, lotada na Superintendência Administrativa, RUBENS EDUARDO DE MATOS, matrícula nº 79728, do Cargo em Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Coordenador de Patrimônio e Materiais da SEDUC/MT, lotada na Coordenadoria de Patrimônio e Materiais; 2. Determino que seja apurado pela SEDUC o montante atualizado dos danos ao erário causados pelos ora apenados, com posterior encaminhamento da documentação levantada, acompanhada de cópia deste processo disciplinar, para que a PGE ajuíze ação de ressarcimento. 3. Determinar que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique à Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer - SEDUC e à Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2021.