DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00237 DE 28 DE JULHO DE 2021
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 13.869.781,13 (treze milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e treze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3111 |
14101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
13.787.676,00 |
3212 |
19101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
82.105,13 |
TOTAL |
13.869.781,13 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
MAURO MENDES FERREIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3111 |
ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
12 |
368 |
527 |
2229 |
Gestão dos serviços de alimentação escolar na rede estadual de ensino |
9900 |
F |
Suplementação |
3350 |
110 |
13.787.676,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
aluno atendido (Percentual) |
100,00 |
||||||||
12 |
368 |
527 |
2231 |
Serviço de transporte escolar. |
9900 |
F |
Anulação |
3340 |
110 |
13.787.676,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Aluno atendido/Rural (Percentual) |
90,00 |
||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
13.787.676,00 |
|||||||||
PROCESSO : 3212 |
ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
00 |
122 |
036 |
2006 |
Manutenção de serviços de transportes |
0600 |
F |
Suplementação |
4490 |
617 |
82.105,13 |
06 |
126 |
036 |
2009 |
Manutenção de ações de informática |
0600 |
F |
Anulação |
4490 |
617 |
82.105,13 |
TOTAL DO PROCESSO |
82.105,13 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |