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PORTARIA N° 142/2021-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2021 A 31/08/2021

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

6,2574

JUROS

299,19

296,81

293,48

291,13

289,11

287,44

285,78

284,21

282,72

281,34

279,95

278,35

2000

C.M.

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

5,7452

JUROS

276,89

275,44

273,99

272,69

271,20

269,81

268,50

267,09

265,87

264,58

263,36

262,16

2001

C.M.

5,2083

5,1691

5,1439

5,1262

5,0857

5,0288

5,0070

4,9346

4,8562

4,8126

4,7945

4,7260

JUROS

260,89

259,87

258,61

257,42

256,08

254,81

253,31

251,71

250,39

248,86

247,47

246,08

2002

C.M.

4,6904

4,6818

4,6732

4,6647

4,6597

4,6272

4,5763

4,4982

4,4077

4,3062

4,1954

4,0260

JUROS

244,55

243,30

241,93

240,45

239,04

237,71

236,17

234,73

233,35

231,70

230,16

228,42

2003

C.M.

3,8038

3,7038

3,6252

3,5685

3,5103

3,4960

3,5194

3,5441

3,5511

3,5293

3,4924

3,4773

JUROS

226,45

224,62

222,84

220,97

219,00

218,00

217,00

216,00

215,00

214,00

213,00

212,00

2004

C.M.

3,4608

3,4402

3,4129

3,3763

3,3453

3,3073

3,2597

3,2181

3,1818

3,1406

3,1257

3,1091

JUROS

211,00

210,00

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

2005

C.M.

3,0839

3,0679

3,0578

3,0456

3,0159

3,0005

3,0080

3,0217

3,0338

3,0580

3,0620

3,0428

JUROS

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

2006

C.M.

3,0328

3,0305

3,0089

3,0107

3,0244

3,0238

3,0123

2,9923

2,9871

2,9749

2,9679

2,9440

JUROS

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

2007

C.M.

2,9274

2,9197

2,9072

2,9006

2,8942

2,8901

2,8855

2,8780

2,8675

2,8281

2,7954

2,7746

JUROS

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2008

C.M.

2,7458

2,7060

2,6795

2,6693

2,6508

2,6215

2,5730

2,5253

2,4973

2,5069

2,4979

2,4709

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2009

C.M.

2,4692

2,4801

2,4799

2,4831

2,5041

2,5032

2,4987

2,5067

2,5228

2,5205

2,5143

2,5152

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2010

C.M.

2,5135

2,5163

2,4911

2,4642

2,4488

2,4313

2,3937

2,3857

2,3804

2,3545

2,3289

2,3052

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2011

C.M.

2,2693

2,2607

2,2387

2,2174

2,2040

2,1930

2,1928

2,1957

2,1968

2,1835

2,1672

2,1586

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2012

C.M.

2,1493

2,1528

2,1463

2,1449

2,1329

2,1114

2,0923

2,0779

2,0468

2,0208

2,0032

2,0094

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2013

C.M.

2,0044

1,9912

1,9851

1,9811

1,9750

1,9762

1,9699

1,9550

1,9523

1,9433

1,9173

1,9053

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2014

C.M.

1,9000

1,8869

1,8794

1,8636

1,8364

1,8281

1,8364

1,8481

1,8583

1,8572

1,8568

1,8459

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2015

C.M.

1,8251

1,8182

1,8061

1,7966

1,7751

1,7589

1,7519

1,7401

1,7301

1,7231

1,6990

1,6696

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2016

C.M.

1,6500

1,6428

1,6180

1,6054

1,5985

1,5927

1,5749

1,5497

1,5557

1,5491

1,5486

1,5466

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2017

C.M.

1,5458

1,5331

1,5265

1,5256

1,5314

1,5507

1,5586

1,5737

1,5785

1,5747

1,5650

1,5634

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2018

C.M.

1,5510

1,5396

1,5307

1,5285

1,5199

1,5059

1,4816

1,4600

1,4536

1,4438

1,4184

1,4147

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2019

C.M.

1,4311

1,4375

1,4365

1,4188

1,4038

1,3912

1,3857

1,3770

1,3772

1,3842

1,3773

1,3698

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2020

C.M.

1,3583

1,3350

1,3338

1,3337

1,3122

1,3115

1,2976

1,2772

1,2480

1,2015

1,1631

1,1218

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2021

C.M.

1,0930

1,0847

1,0541

1,0262

1,0168

1,0136

1,0053

1,0000

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.