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PROCESSO Nº:        566986/2019

INTERESSADOS:     HIROSHI WAKIYANA; SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por HIROSHI WAKIYANA, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado e NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração,ante da falta de argumentos novos;2. MANTER INCÓLUME a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.978, do dia 14/4/2020, que aplicou a penalidade de perda de cargo convertendo-a em cassação de aposentadoria a HIROSHI WAKIYAMA; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2021.