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PORTARIA Nº 163/2021/CGE-COR/SEPLAG

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 12.846/2013 e parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica de protocolo n. 629846/2018, de 18/12/2019 e de protocolo n. 382358/2016, de 04/08/2016, instaurados por meio da Portaria n. 321/2019/CGE-COR e da Portaria n. 332/2016/CGE-COR/SEGES, nessa ordem;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à empresa WEBTECH - Softwares e Serviços LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 02.183.888/0001-70, a pena de multa administrativa no valor de R$ 4.049.985,76 (quatro milhões, quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a pena de publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do parágrafo quinto do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013(incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013) e pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 02(dois) anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02(dois) anos, por praticar os atos lesivos previstos nos incisos II e III do artigo 88 da Lei n. 8666/1993 e no inciso I e alíneas “a” e “b” do inciso IV, todos do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013 bem como determinar o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual, decorrente de inexecuções de serviços.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2021.

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário-Controlador Geral do Estado em substituição legal

BASILIO B. GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão