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PORTARIA Nº165/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigos 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 12.846/2013 e parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

RESOLVEM:

Art. 1° Retificarem parte a PORTARIA Nº 154/2021/CGE-COR publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.049 de 26/07/2021, páginas 5;

Onde se lê: “inscrito no CNPJ sob o n. 15.753.791/0001-31

Leia-se:“inscrito no CNPJ sob o n. 15.753.794/0001-31”

Onde se lê: “(CNPJ n. 01.469.055/0001-90), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 36.892.271/0001-46

Leia-se: “pessoa jurídica de direito priva, inscrita no CNPJ n. 01.649.055/0001-90”.

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2021.

José Alves Pereira Filho

Secretário Controlador-Geral do Estado em substituição lega

Marcelo de Oliveira e Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística