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PORTARIA Nº 487/2021/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando ainda o disposto no art. 88 da Lei 7.962/2002, alterado pela Lei 10.735/2018; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 009/2020 constituída pela Portaria nº 084/2020/GP/DETRAN, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 11/02/2020, alterada pela Portaria 571/2020/GP/DETRAN, publicada no D.O.E. em 06/11/2020;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/07/2021.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*