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PORTARIA N° 185/2021/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2021, de protocolo n° 43914/2021, instaurado pela Portaria Conjunta nº 051/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2021;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a EXTINÇÃO DO PAD 005/2021 e consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor V.R, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no art. 66 da Lei 7.692/2002, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de junho de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública