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PORTARIA Nº 0915/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a averbação da Licença por Assiduidade na publicação da Portaria Nº 01407/2019/SDPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 7877/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER  a Defensora Pública Thaís Cristina Ferreira Borges , matrícula 100716, usufruto de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas no período de 01/09/2021 a 29/11/2021, referente ao quinquênio de 2014/2019.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon para atuar em substituição plena.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de julho de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso