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MENSAGEM Nº   75,      DE   24    DE     MAIO      DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, que "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 03 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal por invasão da competência de matéria reservada à Lei Complementar Federal ao instituir critérios de transferências de recursos decorrentes de arrecadação de impostos de competência dos Estados, pertencentes aos Municípios, nos termos do art. 158, inciso IV e parágrafo único do art. 158, inc. I, bem como do art. 161, inciso I, todos da Constituição Federal.

· Inconstitucionalidade material, por estabelecer critério geográfico e espacial sem respaldo jurídico para resultar em fato gerador de obrigação tributária de entrada e saída de mercadorias, nos termos do Art. 3°, § 1°, I, da LC N° 63/1990.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24   de  maio  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado