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MENSAGEM Nº        78,       DE           DE    29    MAIO         DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 22/2022, que “Dispõe sobre a atividade de despachantes documentalistas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 03 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade material: por ausência de razoabilidade da propositura normativa que pretende disciplinar atividade de despachantes documentalistas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Mato Grosso, uma vez que a Lei Federal nº 14.282, já trata sobre a matéria.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 22/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29       de  maio  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado