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PORTARIA Nº 520/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e em seu Artigo 3° descreve o procedimento 03.003.01.022-3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19) que compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de março de 2021 que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicospara atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março de 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente à competência MAIO/2021, para o município de Cuiabá que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2021.

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

Hospital Municipal de Cuiabá São Benedito-HSB

Tipo de Leito

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

TIPO II

01 a 31/05/2021

40

31

R$ 300,00

R$ 362.400,00(*)

Decreto Estadual nº 851/2021

Portaria nº 138/2021/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 362.400,00

(*) procedido desconto no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) referente ao bloqueio de leitos clínicos na competência maio/2021.