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PORTARIA Nº 095/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, §7º e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 051/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 27/05/2020, alterada pela Portaria nº 134/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 28/07/2020 e alterada pela Portaria nº 023/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 20/01/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a contar de   26/07/2021, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT