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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 119 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a reprogramação de recursos financeiro remanescentes da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, para a realização de cursos para educação profissional nas Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo I, Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo LXVIII;

V - A Resolução CIB/MT nº 112, de 19 de outubro de 2015, dispõe sobre reprogramação no âmbito dos blocos de financiamentode que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso;

VI - A Resolução CIB/MT nº 12 de 05/03/2020, que dispõe sobre a responsabilidade da ESPMT, na gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Ensino e Serviço;

VII - As reuniões  realizadas com Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) e pactuadas  nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), das respectivas  Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso - Sul Matogrossense, Baixada Cuiabana, Garças Araguaia,  Oeste Matogrossense, Noroeste  Mato-grossense, Teles Pires, Médio Norte Matogrossense, Alto Tapajós, Vale Arinos, Vale do Peixoto, Médio Araguaia, Colíder, São Felix do Araguaia , Centro Norte Matogrossense, Sudoeste Matogrossense, Araguaia Xingu;

VIII - A Ata da reunião realizada em 23 de junho de 2021, na qual registrou-se a Ciência do Conselho Escolar da ESPMT referente a reprogramação de recursos financeiro remanescentes da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a reprogramação do recurso financeiro remanescente da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, para a realização de cursos para educação profissional pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, no período de 2021 a 2025, nas Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ O saldo remanescente do recurso financeiro de que trata o Artigo 1º desta Resolução, totaliza o montante de R$ 21.191.585,60 (vinte e um milhões cento e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

§ 2º Os recursos orçamentários serão distribuídos conforme registro no Plano de trabalho Anual - PTA fonte 134 e saldo remanescente da fonte 112.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT