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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 121 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a habilitação das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - AMENT/Unidades Ambulatoriais Especializadas no município de Primavera do Leste, Região de Saúde Sul Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - O Decreto Federal nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Portaria de Consolidação nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV -A Portaria de Consolidação nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e institui a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) como parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), constituindo estratégia para atenção integral ás pessoas com transtornos mentais moderados;

VI - A Nota Técnica N.º 11/2019 - CGMAD/DAPES/SAS/MS, que estabelece sobre as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense - CIR/SMT n.º 07 de 18 de Junho de 2021, que propõe aprovação da habilitação das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) /Unidades Ambulatoriais Especializadas no Município de Primavera do Leste, como parte da Rede de Atenção à Saúde.

RESOLVE

Art. 1º- Aprovar a habilitação das Equipe Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - AMENT/Unidades Ambulatoriais Especializadas no município de Primavera do Leste, Região de Saúde Sul Matogrossesnse, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT