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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1035703-97.2022.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: A. L. RIBEIRO - ME e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada de forma virtual, mediante a plataforma digital Brasil Expert - BEx (https://www.plataformabex.com.br), para a 1ª convocação no dia 08/08/2023 e 2ª convocação no dia 15/08/2023, ambas com início do credenciamento a partir das 13h00 e início da assembleia às 14h00 (horário de Mato Grosso), conforme consta dos autos à ids. 117156664 e 117710192, a fim de deliberar quanto a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas à id. 107871711. O procedimentos a serem observados para viabilizar o comparecimento são os seguintes: “A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx https://www.plataformabex.com.br. Os credores e/ou representantes deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: grupogaviao@valorizeadmjudicial.com até o dia 07/08/2023, às 14 h (horário de MT), contendo o nome do credor, classe, CPF (para cadastro do login); email (para o recebimento das informações) e telefone com DDD. A admissão ocorrerá das 13h às 14h (uma hora antes do início da Assembleia) no dia 08/08/2023, para a 1ª convocação, e em 15/08/2023, no mesmo horário, para a 2º convocação, devendo cada credor e/ou representante promover sua admissão através de acesso ao site https://www.plataformabex.com.br/. A AGC poderá ser acompanhada, a partir das 14h, através do YOUTUBE, no link https://www.youtube.com/c/BrasilExpert”. Despacho/decisão: (...) "1) DEFIRO o pedido formulado pelos recuperandos (Id. 116746015) e determino a Prorrogação do Prazo de Suspensão previsto no § por 180 dias, qual seja, 07/11/2023. 2) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 08/08/2023 (1ª Convocação) e dia 15/08/2023 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada Brasil Expert (BEx).3.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 3.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 117710192), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 3.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: grupogaviao@valorizeadmjudicial.com até o dia 07.08.2023 até às 14:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 4.2) No site da administração judicial (www.valorizeadmjudicial.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3358-9814. 5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.valorizeadmjudicial.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 6) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se." (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda, (www.valorizeadmjudicial.com.br), as informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3358-9814. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial: grupogaviao@valorizeadmjudicial.com, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 22 de maio de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.