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MENSAGEM Nº       127              DE          19         DE       JULHO           DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 981/2020, que “Dispõe sobre o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas estaduais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 23 de junho de 2021.

Isso porque, ao instituir Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas estaduais do Estado de Mato Grosso, a proposição inevitavelmente está eivada de inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário.

Nesse sentido, ao não dispor sobre as despesas decorrentes de sua aplicação nem mencionar vinculação à respectiva dotação orçamentária, a despeito de qualquer previsão da temática na Lei Orçamentária, se aprovado o projeto de lei possui o condão de impactar negativamente o orçamento público.

A eventual aquisição e distribuição de Absorventes Higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante, impõe à Administração Pública a assunção de despesas públicas não previstas no orçamento do Poder Executivo, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro, situação vedada constitucionalmente, conforme art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE, art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 981/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      19      de   julho    de 2021.